Criptocrime: Segundo a PF, lavagem de dinheiro com bitcoin chegou a R$ 18 bilhões

Criptocrime
Especialista alerta que nem toda movimentação financeira com bitcoin e outros ativos digitais pode ser considerada criptocrime

 

Com a popularização das criptomoedas nos últimos anos, sobretudo o bitcoin, cresceu também o número de irregularidades vinculadas ao comércio desses ativos – o chamado “criptocrime”. A falta de regulamentação em diversos países, aliada à dificuldade para rastreamento das transações, faz com que o expediente seja muito utilizado pelo crime organizado.

No Brasil, a Polícia Federal, com o apoio da Receita Federal, está investigando crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e associação criminosa que ultrapassam a cifra de R$ 18 bilhões – montante enviado ao exterior por meio de criptoativos.

A operação, intitulada “Colossus”, foi deflagrada no dia 22 de setembro e executou várias ordens de prisão preventiva e de busca e apreensão. Segundo a PF, as irregularidades apuradas na investigação ocorrem há pelo menos cinco anos.

Embora a comercialização de ativos virtuais não seja proibida, vários esquemas têm se utilizado dessa engrenagem para disfarçar a origem ilícita de recursos desviados.

A apuração revelou que, entre 2017 e 2019, o bitcoin era a criptomoeda preferida dos criminosos. No entanto, em razão da grande volatilidade, a partir de 2020, este foi trocado por ativos virtuais de valor estável e geralmente pareado ao dólar: as denominadas “stablecoins”, cuja flutuação é menor.

“Diante desse cenário, temos que ter o cuidado de não banalizar esta movimentação financeira virtual e sempre a vincular a operações ilícitas, especialmente na imputação do crime de lavagem de dinheiro”, avalia Carolina Oliveira de Carvalho, especialista em Direito Penal Econômico e sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados.
De acordo com ela, é necessário atenção especial ao se apontar a prática do crime de lavagem de dinheiro, pois se trata de um crime complexo e que exige diversos requisitos para sua caracterização.
“Fundamental, por óbvio, combater desvios de práticas regulamentares. Mas, igualmente importante não criminalizar condutas que são operações legais no mercado financeiro”, complementa a advogada.
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