Cyberbullying agora é crime

Cyberbullying

Senado aprovou na última semana o crime de bullying, inclusive na modalidade virtual, e tipificou como crime hediondo uma série de condutas praticadas contra menores de 18 anos

O Senado aprovou, na última terça-feira (12) o Projeto de Lei n° 4.224/2021 que diz que as práticas de bullying e cyberbullying (quando acontece de forma online) são consideradas crime.

O PL também inclui diversas práticas criminosas contra crianças e adolescentes na lista de crimes hediondos. Além disso, o projeto visa estabelecer a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.

“Essa aprovação do Senado traz para o direito penal um novo crime que é a intimidação sistemática ou mais conhecido como bullying, de modo a criminalizar a conduta que vem crescendo na sociedade de humilhação ou discriminação. Inclusive na modalidade virtual por conta do crescente aumento desta problemática nas redes sociais”, explica a criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados.

O Projeto segue agora para sanção do presidente Lula. 

Bullying e Cyberbullying podem ter consequências fatais, segundo relator

O senador e relator da proposta, Dr. Hiran (PP/PR) diz que ela é uma resposta necessária ao cenário de violência no qual as escolas do Brasil vivem atualmente. Dessa forma, ele recordou duas tragédias que ocorreram em Santa Catarina em 2021 e 2023, que resultaram na morte de um total de sete crianças e duas professoras.

Segundo ele, é inconcebível que um ambiente que possui a missão de transmitir conhecimento seja palco de “fatos tão deploráveis ou de outras ocorrências que atentem contra a integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes”.

A criminalista Carolina Carvalho de Oliveira concorda. Segundo ela, o projeto atualiza o crime de homicídio, a lei de crimes hediondos e o ECA, “de modo a mostrar a importância de uma repressão aos ilícitos que vêm ocorrendo por meio informático no ambiente digital”.

Novos crimes considerados hediondos

O PL, como bem disse a advogada, atualiza a lei n° 8.072/1990, que trata de crimes hediondos. Agora, passam a ser tipificados como tal:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Dessa forma, quem cometer esses crimes, assim como os demais considerados hediondos, não tem direito a fiança, indultos, graça ou anistia. Por fim, também precisa pagar sua pena de reclusão em regime fechado inicialmente.

Além do cyberbullying, instigar o suicídio na Internet também é crime

Também passa a ser hediondo o crime de facilitar e/ou instigar a prática de suicídio por meios online, sob pena de reclusão de 2 a 6 anos, ainda que a vítima seja maior de idade.

Ademais, a pena pode ser duplicada se o perpetrador do crime for o administrador de um grupo, comunidade ou rede online.

Quanto aos crimes de bullying e cyberbullying, a pena pode ser de 2 a 4 anos, caso inclua consequências mais graves, ou multa no caso de não haver agravantes.

Penas mais duras

O código penal também recebeu atualizações quanto às penas. Homicídio contra crianças e adolescentes menores de 14 anos, cuja pena atual prevista é de 12 a 30 anos de prisão, pode receber um adicional de dois terços se o crime acontecer em escolas públicas ou particulares.

ECA também recebe atualizações importantes

Além de tratar do bullying e cyberbullying e da lei de crimes hediondos, o PL atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei n° 8.069/1990) em vários pontos, como:

  • Pena de 4 a 8 anos de prisão e multa para quem exibir, transmitir ou compartilhar arquivos digitais de atos sexuais dos quais participam crianças e adolescentes;
  • Multa de 3 a 20 salários mínimos para quem exibir, transmitir ou compartilhar fotos ou vídeos onde crianças e adolescentes são pegos cometendo atos ilícitos;
  • Pena de 2 a 4 anos mais multa para pai, mãe ou responsável que não comunicar de forma intencional às autoridades o desaparecimento de criança ou adolescente.

De acordo com a advogada, o projeto é um avanço que mostra a intenção do Poder Legislativo em se aperfeiçoar e atualizar com a vida moderna pós 1940, data da criação do Código Penal.

“O projeto ainda atualiza o crime de homicídio, a lei de crimes hediondos e o ECA, de modo a mostrar a importância de uma repressão aos ilícitos que vêm ocorrendo por meio informático no ambiente digital. Pode sofrer algumas alterações, mas o contexto mostra a necessidade de atualização dos crimes em busca de um combate mais efetivo dentro do panorama vivido nos dias de hoje”, finaliza Carolina Carvalho de Oliveira.

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