Justiça Humanizada: audiência de custódia presencial é salvaguarda da liberdade

Audiência de Custódia Presencial

Philip Antonioli comenta a importância da audiência de custódia presencial

Com a posse da ministra Rosa Weber na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o Poder Judiciário retomará a realização de audiências de custódia presenciais – as quais haviam sido interrompidas em razão do isolamento social decretado para combater a pandemia de covid-19.

Nesse período, na visão de especialistas, muitos presos tiveram direitos violados, uma vez que não puderam relatar ao juiz, de viva voz, eventuais abusos sofridos no momento da prisão – o que está em desacordo com a Constituição Federal e inúmeros tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Audiência de Custódia Presencial

 

“Toda audiência criminal deveria necessariamente ser presencial. Nada substitui o contato pessoal entre o juiz, o acusado, o advogado e o Ministério Público ali, ao mesmo tempo e com o mesmo propósito”, afirma Philip Antonioli, especialista em Direito Penal Econômico e sócio do Campos & Antonioli Advogados Associados.

Na avaliação dele, quando a audiência de custódia ocorre por videoconferência, muitas vezes o foco principal da transmissão é perdido, qual seja: ouvir o acusado que está ali tentando reaver o bem mais sagrado de todo cidadão, que é a liberdade.

“A mesma facilidade tecnológica que permitiu a realização da audiência à distância pode acabar por deixar seu propósito em segundo plano”, pondera Antonioli, para quem o resultado é uma “situação desuminanizada”.

Nesse quadro, segundo o advogado, questões técnicas podem até assumir maior relevância do que o foco da audiência – “pois não raro há problemas com a qualidade do sinal, para áudio e vídeo, e até mesmo a suspensão da conferência”.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, foram realizadas em 2022 mais de 174 mil audiências de custódia. O total de liberdades concedidas ultrapassa 69 mil. Já as prisões preventivas foram decretadas em 103 mil ocasiões.

O número impressionante, todavia, diz respeito aos relatos de tortura ou maus tratos por parte dos presos, que ocorreram mais de 16 mil vezes – montante que poderia ser ainda maior se todos os encontros entre magistrados e detidos tivessem acontecido presencialmente.

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