Câmara aprova projeto de lei que favorece réu quando houver empate em julgamento

Projeto de lei

Avança no Congresso projeto de lei que prevê decisão mais favorável ao acusado em caso de empate na votação colegiada

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira, dia 8, projeto de lei que garante ao réu benefício no caso de haver empate nos julgamentos penais no STJ e STF. Trata-se do PL 3.453/2021, que pode ser resumido em poucas palavras: “empate é pró-réu”.

Em aprovação simbólica, os senadores integrantes da CCJ optaram pelo voto secreto. Dessa forma, a posição individual de cada membro permanece desconhecida.

O criminalista Sócrates Suares, sócio do escritório Campos & Antoniolli, explica que o objetivo desse projeto é tornar lei este entendimento que já vem sendo aplicado nos Tribunais. De modo a consolidá-lo, trazendo maior segurança jurídica às decisões colegiadas, evitando-se que o julgamento e o deslinde do processo sejam postergados por motivo de vacância, impedimento, suspeição ou de ausência de integrante do colegiado.

Mesmo após severas críticas, a proposta segue para o plenário e, se ratificada, deve voltar à Câmara dos Deputados. Isso porque o texto original recebeu alterações no Senado.

Empate deve favorecer o réu, diz Projeto de Lei

O deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou o Projeto de Lei nº 3.453/2021, que visa modificar o Código de Processo Penal. A proposta sugere que, em situações de empate nas deliberações dos Tribunais Superiores, a decisão mais vantajosa para o réu seja proclamada. Isso significa que, mesmo diante de assentos vazios nos tribunais, a especificação da decisão deve favorecer o acusado em casos de paridade.

O senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator da proposta e favorável ao texto aprovado, alegou em seu relatório que o empate no julgamento indica que há dúvida em relação à veracidade da acusação. Em especial quando a decisão é entre absolvição e condenação.

Nesse caso, deve sempre prevalecer o status libertatis, segundo o relator.

Outros tribunais em foco

No que diz respeito a outras instâncias judiciais, o projeto de lei em questão introduz modificações no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689, de 1941). Isso com o intuito de definir novas diretrizes para os julgamentos relacionados a questões penais ou processuais penais que se realizam em órgãos colegiados.

Em casos de empate nesses julgamentos, a proposta estabelece que, se o presidente do colegiado recursal, tribunal, câmara, turma ou seção não participou da votação, será incumbido de proferir o voto decisivo.

No entanto, se o presidente estiver presente durante a votação e mesmo assim houver um impasse, a alternativa proposta é convocar outro magistrado para proferir o voto decisivo.

Esta abordagem contrasta com a prática atual, na qual não há convocação de um segundo juiz, resultando em benefícios para a defesa nos casos de empate. Vale ressaltar que essas normas serão aplicadas mesmo na ausência de um membro da corte devido a suspeição ou impedimento. O que difere do que está previsto para o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a tramitação prevista no PL aprovado pelo Senado.

O projeto e as críticas quando tramitou na Câmara

No início de 2023, quando o projeto estava em tramitação na Câmara dos Deputados, houve críticas contundentes. Os parlamentares que apoiaram a Operação Lava Jato argumentaram que a aprovação da proposta, que busca favorecer o acusado em casos de empate na votação, poderia resultar em benefícios para os criminosos.

Na época, o então deputado Federal Deltan Dallagnol (PODE-PR) chegou a apelidar o Projeto de Lei de “Cristiano Zanin”, fazendo alusão ao ex-advogado de Lula, que agora é ministro do STF. As críticas não prosperaram, e a proposta também recebeu aprovação simbólica na Câmara.

O criminalista Sócrates Suares discorda de suposto favorecimento. Segundo ele, “o texto proposto é importante e bastante benéfico ao réu. Afinal, ele observa e aplica o princípio do in dubio pro reo (implica que quando existir dúvida interpreta-se a favor do réu), pois o empate na votação caracteriza a existência de dúvida e a decisão mais favorável ao réu deve prevalecer sobre a possível pretensão punitiva do Estado.”

Agora, o PL “Empate pro-réu” segue para o Plenário do Senado para deliberação e depois retorna para revisão na Câmara dos Deputados.

Leia também: Restrição à liberdade é pena

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