Extinção de multa para advogados por abandono de processo

Abandono de processo

Senado aprovou, na terça-feira 14 de novembro, projeto que extingue multa para advogados por abandono de processo penal; PL vai à sanção presidencial

Na sessão do Senado da última terça-feira (14) teve aprovação o Projeto de Lei 4.727/20 , que propõe a revogação da penalidade de multa imposta aos advogados por abandono de processo penal.

Conforme o teor do texto, os profissionais da advocacia terão que responder perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de infração, porém, sem a imposição de multa.

O projeto propõe modificações no Código de Processo Penal (CPP) e no Código de Processo Penal Militar (CPPM), estabelecendo que os advogados não poderão abandonar um processo sem motivo justificado. Em vez disso, deverão comunicar previamente ao juiz, sob o risco de enfrentar medidas disciplinares junto à OAB.

A criminalista Cida Silva, sócia do escritório Campos & Antonioli, afirma que essa é uma grande conquista para os advogados, principalmente aqueles que atuam na esfera criminal, pois “a legislação anterior afrontava o direito à ampla defesa e ao contraditório”.

Lei atual permite abandono de processo apenas em casos específicos

A legislação em vigor, proíbe o abandono do processo. Exceto em situações de aviso prévio ao juiz fundamentado por “motivo imperioso”. Dessa forma, o descumprimento dessa norma acarreta em multa, variando de 10 a 100 salários-mínimos.

O senador Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional, declarou que o projeto corrige uma alteração no processo penal brasileiro, especificamente no Art. 265, que permite a aplicação sumária de multa pelo magistrado ao advogado, sem o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Ele ressaltou a importância dessa correção para proteger as prerrogativas dos advogados que atuam, especialmente, na área penal.

A criminalista Cida Silva concorda:

“Quando o magistrado entendia que o causídico havia abandonado o processo, sem qualquer rigor ou observância ao processo legal, garantias constitucionais e às prerrogativas da OAB, aplicava multa sem que o profissional pudesse se justificar. Ou seja, o magistrado, sem qualquer critério e desrespeitando os princípios constitucionais, multava o advogado quando entendia que ele havia abandonado o processo, sem que o profissional pudesse apresentar suas razões. E assim teria que arcar com multas rigorosas, entre 10 e 100 salários-mínimos, além das demais sanções cabíveis.”

Novo PL visa coibir punições exageradas aos advogados

Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional, destaca que o projeto equipara a responsabilidade dos advogados à dos magistrados e membros do Ministério Público. Para ele, é o cidadão quem mais se beneficiará, pois, ao ser representado pelo advogado, não deve ser subjugado pelo poder judiciário do Estado.

Cida Silva explica que, com o novo PL, caberá à Ordem dos Advogados do Brasil, mediante a instauração de um processo administrativo, apurar eventual infração disciplinar nos moldes do (art. 34, XI, Lei 8096/1994). Assim, caso o advogado tenha realmente dado causa ao abandono do processo, sua conduta será punida conforme estabelecido por lei. Só que, desta feita, em harmonia com a nossa Constituição.

Dessa forma, se o juiz entender que a atitude do causídico foi de abandono de causa, deverá através de ofício comunicar a OAB que, por conseguinte, requisitará a instauração do devido processo administrativo, perante o Tribunal de Ética e Disciplina, que irá apurar eventual conduta irresponsável.

O PL que retira penalizações ao advogado por abandono de processo agora precisa passar pela sanção do presidente Lula para entrar em vigor.

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