Juiz de garantias: necessidade e desafio

Juiz de Garantias

STF entende que é obrigatório implantar a atuação de dois magistrados nos processos penais: um para a instrução e outro para julgamento

 

O Supremo Tribunal Federal acaba de decidir favoravelmente sobre a constitucionalidade da instituição do juiz de garantias na Justiça brasileira. Foi com esse entendimento que o STF aprovou, no último dia 23 de agosto, a obrigatoriedade de haver um juiz para a fase de investigação e outro para o julgamento de processos penais.

Essa implantação havia sido determinada pelo Pacote Anticrime (Lei n° 13.904/2019). E a constitucionalidade da decisão de mudar o Código de Processo Penal (CPP) foi questionada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), que levou ao Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a partir da qual o STF firmou sua decisão.

Para o colegiado, as normas são uma opção legítima do Congresso Nacional. Que objetivam dar maior imparcialidade ao sistema de persecução penal.

O criminalista Philip Antonioli, sócio-fundador do escritório Campos & Antonioli, concorda. Para ele, “isso é fundamental para a lisura do processo penal”. E acrescenta: “Em São Paulo, já temos o juiz de garantias de fato, por meio do DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais). Assim, a investigação é conduzida pelo juiz do DIPO. Se houver denúncia criminal, aí o processo é distribuído para a vara competente”.

“Digo fundamental para o sujeito investigado e para o próprio juiz, para que ele não se sinta vinculado ao decidir sobre um processo cujas medidas cautelares ele mesmo autorizou na fase investigatória da causa. Trata-se, portanto, de uma melhoria muitíssimo importante, que trará mais qualidade e imparcialidade para as decisões judiciais.”

Votação do STF

A saber, a matéria em questão ficou parada no gabinete do relator, ministro Luiz Fux, por 3 anos até finalmente entrar em pauta. Aliás, o único voto a favor da inconstitucionalidade foi o dele. Ao final, porém, o próprio Fux se juntou ao entendimento favorável ao instituto firmado pelos demais 10 ministros da corte.

Portanto, a decisão foi unânime, com a proclamação do resultado no início da sessão do dia 24 (quinta-feira).

Atribuições concretas do juiz de garantias e disposições gerais

Segundo as novas regras, o juiz de garantias deve atuar durante a fase de inquérito policial até a denúncia. Assim, dando maior garantia de que haja legalidade nos métodos investigativos e respeito aos direitos dos investigados.

Após a denúncia, o responsável passa a ser o juiz de instrução.

Além disso, também foi decidido que o juiz de garantias não atuará em casos de violência doméstica e naqueles em que a competência for do Tribunal do Júri.

No entanto, haverá a obrigatoriedade de sua atuação em casos de crimes eleitorais.

Quanto à divulgação de notícias acerca do andamento dos casos nos veículos de imprensa, mantêm-se as normas constitucionais estabelecidas. Ou seja, para divulgar notícias sobre prisões, identidade de presos etc., o Ministério Público, o Poder Judiciário e a própria Polícia devem seguir certas regras para assegurar a efetividade da persecução penal.

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, ainda, que cada esfera da Justiça deve ter autonomia para estabelecer as normas que o juiz de garantias deverá seguir no cumprimento de suas funções.

Prazo para adequação

O Supremo Tribunal Federal estipulou um prazo de 12 meses para que os tribunais nacionais possam se adequar à regra de instituição do juiz de garantias.

Também foi registrado na decisão que esse prazo pode se estender por mais 12 meses, caso seja necessário.

Aumento nos custos com a implantação do juiz de garantias

A decisão do STF dividiu opiniões no meio jurídico. Afinal, muitos destacam o quanto esse profissional deverá ajudar no desenrolar de processos penais, dando maior imparcialidade ao julgamento, trazendo benefícios não só para o sistema de justiça como também aos acusados.

Enquanto isso, outros apontam a alta dos custos como um grave problema. O Tribunal de Justiça do Amapá, por exemplo, que é o menor do Brasil, afirmou ao STF que essa norma é “impraticável”.

No entanto, juristas e magistrados do STF dizem que é possível contornar esse problema orçamentário por meio do remanejamento de funções já existentes. Em sua análise sobre o novo instituto, Philip Antonioli segue esse entendimento.

De acordo com o criminalista, “com uma reorganização das comarcas, fundindo algumas, por exemplo, seria possível otimizar o investimento”. E completa:

“A médio prazo, esse investimento, não despesa, vai se mostrar irrisório diante do ganho de qualidade que teremos para as decisões judiciais. Muito mais caro é ter um inocente preso, é levar um processo ao STJ e ao STF para discutir questões processuais que poderiam – e deveriam – ter sido saneadas na primeira instância, no nascedouro das causas.”

De todo modo, no máximo em dois anos, os tribunais deverão se adequar à obrigatoriedade da instituição do juiz de garantias.

 Leia também: Compram-se penas

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