Responsabilidade das Big Techs

Big Techs

Em julgamento que pode influenciar debate no Brasil, Corte norte-americana decidirá se provedores respondem por conteúdo

A Suprema Corte dos Estados Unidos deu início, no mês de outubro, ao julgamento que analisa a constitucionalidade de duas leis estaduais – uma no Texas (HB 20) e outra na Flórida (SB 7072) – que visam proibir as empresas de mídia social de remover postagens e bloquear contas pertencentes a políticos. 

Estes dois casos, que abordam questões cruciais sobre a liberdade de expressão online e o alcance das plataformas digitais na esfera política, estão inseridos entre os 12 que a Suprema Corte norte-americana concordou em examinar durante um novo mandato de 9 meses, que teve início em 2 de outubro. 

O novo mandato decidirá casos que testarão até onde sua maioria conservadora está disposta a conduzir a lei norte-americana na direção da direita.

No ano de 2021, legisladores republicanos aprovaram as leis em dois estados com o propósito de regulamentar as políticas de moderação de conteúdo impostas por plataformas de mídia social, incluindo gigantes como Facebook, Google, YouTube e o antigo X (anteriormente conhecido como Twitter). Essas medidas foram rompidas em resposta a acusações de censura de usuários conservadores.

O criminalista Philip Antonioli, sócio-fundador do escritório Campos & Antonioli discorda que tal moderação seja responsabilidade das Big Techs:

“Se considerarmos que as Big Techs funcionam como intermediários entre o sujeito que oferta e o sujeito que procura, essas empresas não podem ser responsabilizadas pelo conteúdo divulgado, sejam anúncios ou qualquer outro tipo de troca de informação. Basta você pensar como funcionavam os anúncios veiculados por jornais na década de 70, por exemplo. O jornal que divulgava o anúncio não era responsável pelo seu conteúdo.”

Determinações de cada Lei acerca da responsabilidade das Big Techs

As disposições específicas de cada lei são as seguintes: 

  • A legislação da Flórida impede que as empresas proprietárias de redes sociais proíbam figuras políticas e limita o chamado “banimento fantasma”, que ocorre quando o conteúdo dos usuários se torna difícil de encontrar. 
  • Enquanto isso, a legislação do Texas proíbe as plataformas de banirem usuários com base em suas opiniões. Ambas as leis exigem que as empresas divulguem suas políticas de moderação.

Entraves políticos

Em maio de 2022, a Suprema Corte bloqueou temporariamente a implementação da lei do Texas. Enquanto a medida da Flórida foi barrada pela 11ª Corte de Apelações dos EUA. Sendo assim, esses contratempos levaram o governo da Flórida a recorrer à Suprema Corte em busca de uma resolução.

Em meio a esse contexto, surge um embate político significativo. Afinal, a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos protege a liberdade de expressão contra violações do governo. Por outro lado, os tribunais têm decidido que empresas privadas têm o direito de controlar as informações que publicam. 

Especialistas apontam que a disputa na Suprema Corte dos EUA tem contornos políticos evidentes. Isso porque as leis estaduais foram promulgadas em resposta à suspensão do então presidente dos EUA, Donald Trump, por parte do Twitter, Facebook e outras plataformas. À época, o motivo da suspensão foram suas contestações dos resultados das eleições presidenciais de 2020. 

Além disso, estas leis entraram em vigor antes de Elon Musk assumir o controle do Twitter e permitir que usuários banidos, como Donald Trump, retornassem. Aliás, Trump, atual pré-candidato à Presidência, solicitou à Suprema Corte a análise do caso da Flórida. Enquanto a administração Biden solicitou a intervenção da Suprema Corte, argumentando que as restrições impostas por ambas as leis violam a Primeira Emenda.

Outras leis mundo afora sobre a responsabilidade das Big Techs

No cenário internacional, em agosto, a União Europeia estabeleceu regulamentações mais rígidas para as gigantes de tecnologia. Essas empresas agora estão sujeitas a regras destinadas a controlar o conteúdo e o uso de dados. 

Também, o Pacote de Serviços Digitais, que inclui a Lei de Mercados Digitais (DMA) e a Lei de Serviços Digitais (DSA), impõe medidas para combater práticas comerciais inadequadas e estabelece filtros para conteúdos considerados “ilegais e prejudiciais”. 

Sendo assim, empresas como Meta, Apple e alguns serviços do Google devem evitar a disseminação de “conteúdo prejudicial” nos 27 países da UE.

O criminalista Philip Antonioli argumenta que não é legítima essa exigência de que as plataformas sejam responsabilizadas pelo teor das postagens veiculadas pelos usuários:

“Os grandes provedores devem, sim, ter um filtro mínimo, como já têm, para restringir possível prática de crimes sexuais contra menores, de tráfico de drogas, racismo e discurso do ódio – que me parecem as questões mais sensíveis sob discussão. Ir além disso, parece-me, avançar contra a liberdade de expressão e o livre debate de ideias.”

Agora, a Suprema Corte dos EUA deve julgar a constitucionalidade das leis sobre a responsabilidade das Big Techs, o que deve impactar as discussões sobre o assunto no mundo todo, incluindo o Brasil.

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