Ausência de reuniões na ANPD prejudica o desenvolvimento de estratégias de proteção

ANPD

Criminalista Carolina Carvalho de Oliveira considera preocupante a não realização das reuniões deliberativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

A crescente importância da proteção de dados pessoais na era digital trouxe à tona a necessidade de fiscalização eficiente e regulamentação adequada para garantir – diante do amplo conjunto de operações que podem ocorrer nos meios digitais – a segurança das informações e a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade das pessoas físicas.

A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Nesse contexto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) surge como uma instituição responsável por garantir a segurança das informações e a aplicação correta da legislação. No entanto, o funcionamento e a eficácia do órgão têm sido alvos de preocupações e questionamentos sobre a adequação das medidas adotadas frente aos muitos desafios colocados.

Fundada em 2020, a ANPD possui a atribuição de fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Todavia, a diretoria da instituição tem cancelado, de forma recorrente, as reuniões deliberativas do conselho diretor – sob a alegação de “ausência de assuntos de pauta”. Ao todo, entre maio de 2021 e março deste ano, 23 reuniões deixaram de ser realizadas.

Vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a agência não possui quadro próprio, contando com 90 servidores cedidos por outros órgãos e um orçamento anual de R$ 40 milhões.

 

Carolina Carvalho de Oliveira, advogada criminalista e sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, considera preocupante a não realização dessas reuniões e explica que “o prosseguimento das sessões deliberativas para aprofundar os regulamentos da LGPD é fundamental para aprimorar as proteções contra golpes praticados com acesso indevido a dados”.

 

Aprovada em 2018, a LGPD previu a constituição da ANPD apenas dois anos depois, em 2020. Em 2022, ela foi transformada em autarquia para ter assegurada a sua independência financeira. Agora, a Autoridade possui prazo até 2024 para completar o processo regulatório.

De acordo com as normas, o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, deve publicar as pautas das reuniões do conselho diretor com seis dias de antecedência. Em nota enviada à Folha de S.Paulo, que produziu reportagem sobre o tema, a Autoridade afirmou que vem priorizando os circuitos deliberativos “que ocorrem por canais eletrônicos e tornam a apreciação da matéria mais ágil”.

Também ouvida pela reportagem da Folha de S.Paulo, Carolina Carvalho de Oliveira argumentou que “quanto antes forem deliberadas as questões, mais rápido a população terá um maior controle para auxiliar na diminuição das fraudes digitais”.

Desde 2021, a ANPD alega ter recebido 2.054 requerimentos, incluindo denúncias e petições, e instaurado 41 processos de fiscalização, dos quais 16 foram concluídos.

Oficial do Exército e engenheiro elétrico, Ortunho Júnior assumiu a presidência da ANPD em 2020, após nomeação do então presidente da República, Jair Bolsonaro, que prorrogou o mandato do colega de farda até novembro de 2026.

O que é LGPD?

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, é responsável por regular as atividades de tratamento e proteção de dados pessoais, armazenados em meio físico ou digital, por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, abarcando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

Os primeiros dispositivos da LGPD estabelecem as bases para o tratamento de informações pessoais. O objetivo da lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, garantindo o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas. As normas contidas na lei são de interesse nacional e devem ser observadas por todos os entes federativos.

O artigo 2º do diploma legal estabelece os fundamentos para a proteção de dados pessoais, destacando o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico, a livre iniciativa, concorrência e defesa do consumidor, bem como os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Tais fundamentos garantem que a proteção de dados seja realizada de forma equilibrada, assegurando a privacidade e a liberdade dos indivíduos, sem prejudicar o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.

O que é CNPD?

Importante frisar que o conselho diretor da ANPD – colegiado que não vem realizando as reuniões – não é o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). Este é um órgão consultivo, criado pela LGPD, composto por membros da sociedade civil e representantes do poder público.

As principais atribuições do CNPD incluem propor diretrizes estratégicas para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD, elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional, sugerir ações para a ANPD, elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre o assunto, além de disseminar conhecimento sobre proteção de dados pessoais e privacidade para a população.

A participação dos conselheiros é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada, e o Conselho se reúne em caráter ordinário três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.

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