Avança no Congresso projeto de lei que prevê decisão mais favorável ao acusado em caso de empate na votação colegiada
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira, dia 8, projeto de lei que garante ao réu benefício no caso de haver empate nos julgamentos penais no STJ e STF. Trata-se do PL 3.453/2021, que pode ser resumido em poucas palavras: “empate é pró-réu”.
Em aprovação simbólica, os senadores integrantes da CCJ optaram pelo voto secreto. Dessa forma, a posição individual de cada membro permanece desconhecida.
O criminalista Sócrates Suares, sócio do escritório Campos & Antoniolli, explica que o objetivo desse projeto é tornar lei este entendimento que já vem sendo aplicado nos Tribunais. De modo a consolidá-lo, trazendo maior segurança jurídica às decisões colegiadas, evitando-se que o julgamento e o deslinde do processo sejam postergados por motivo de vacância, impedimento, suspeição ou de ausência de integrante do colegiado.
Mesmo após severas críticas, a proposta segue para o plenário e, se ratificada, deve voltar à Câmara dos Deputados. Isso porque o texto original recebeu alterações no Senado.
Empate deve favorecer o réu, diz Projeto de Lei
O deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou o Projeto de Lei nº 3.453/2021, que visa modificar o Código de Processo Penal. A proposta sugere que, em situações de empate nas deliberações dos Tribunais Superiores, a decisão mais vantajosa para o réu seja proclamada. Isso significa que, mesmo diante de assentos vazios nos tribunais, a especificação da decisão deve favorecer o acusado em casos de paridade.
O senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator da proposta e favorável ao texto aprovado, alegou em seu relatório que o empate no julgamento indica que há dúvida em relação à veracidade da acusação. Em especial quando a decisão é entre absolvição e condenação.
Nesse caso, deve sempre prevalecer o status libertatis, segundo o relator.
Outros tribunais em foco
No que diz respeito a outras instâncias judiciais, o projeto de lei em questão introduz modificações no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689, de 1941). Isso com o intuito de definir novas diretrizes para os julgamentos relacionados a questões penais ou processuais penais que se realizam em órgãos colegiados.
Em casos de empate nesses julgamentos, a proposta estabelece que, se o presidente do colegiado recursal, tribunal, câmara, turma ou seção não participou da votação, será incumbido de proferir o voto decisivo.
No entanto, se o presidente estiver presente durante a votação e mesmo assim houver um impasse, a alternativa proposta é convocar outro magistrado para proferir o voto decisivo.
Esta abordagem contrasta com a prática atual, na qual não há convocação de um segundo juiz, resultando em benefícios para a defesa nos casos de empate. Vale ressaltar que essas normas serão aplicadas mesmo na ausência de um membro da corte devido a suspeição ou impedimento. O que difere do que está previsto para o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a tramitação prevista no PL aprovado pelo Senado.
O projeto e as críticas quando tramitou na Câmara
No início de 2023, quando o projeto estava em tramitação na Câmara dos Deputados, houve críticas contundentes. Os parlamentares que apoiaram a Operação Lava Jato argumentaram que a aprovação da proposta, que busca favorecer o acusado em casos de empate na votação, poderia resultar em benefícios para os criminosos.
Na época, o então deputado Federal Deltan Dallagnol (PODE-PR) chegou a apelidar o Projeto de Lei de “Cristiano Zanin”, fazendo alusão ao ex-advogado de Lula, que agora é ministro do STF. As críticas não prosperaram, e a proposta também recebeu aprovação simbólica na Câmara.
O criminalista Sócrates Suares discorda de suposto favorecimento. Segundo ele, “o texto proposto é importante e bastante benéfico ao réu. Afinal, ele observa e aplica o princípio do in dubio pro reo (implica que quando existir dúvida interpreta-se a favor do réu), pois o empate na votação caracteriza a existência de dúvida e a decisão mais favorável ao réu deve prevalecer sobre a possível pretensão punitiva do Estado.”
Agora, o PL “Empate pro-réu” segue para o Plenário do Senado para deliberação e depois retorna para revisão na Câmara dos Deputados.
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