A responsabilidade do banco em caso de Golpe do SMS

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Recente decisão da Justiça condenou o Banco do Brasil e a Livelo a ressarcir prejuízo de cliente que caiu no Golpe do SMS, também conhecido como “smishing”

A cada dia, uma quantidade crescente de pessoas é vítima de golpes que poderiam ser evitados com cuidados mínimos. Embora as fraudes não constituam uma novidade dos nossos tempos, elas têm crescido substancialmente com o uso das tecnologias da comunicação e informação. Como ainda existem falhas na legislação brasileira – e certa leniência das autoridades em reprimir a criminalidade –, o cidadão precisa redobrar a vigilância para não ser lesado. 

É claro que, mesmo com medidas de segurança, muitos homens e mulheres continuarão caindo nos golpes, pois a criatividade dos bandidos é imensa. Nesses casos, é importante que a vítima conheça os seus deveres e direitos – e em quais ocasiões o banco poderá ser responsabilizado pelas perdas contabilizadas. 

Com o crescimento dos esquemas no universo digital, surgem novos termos para explicar esses golpes. Um dos mais recentes é o “smishing”, no qual o criminoso busca obter dados – como cartão de crédito, CPF ou senhas – através de mensagem SMS, normalmente se passando por instituições bancárias. O termo vem da junção de “SMS” com a palavra “phishing”, corruptela do inglês “fishing” (pescar).

Nessa modalidade, os fraudadores enviam mensagem SMS solicitando que o consumidor clique em um link – que poderá capturar credenciais do usuário ou direcioná-lo para um chat onde serão solicitados dados pessoais. Com as informações em mãos, os criminosos são capazes de acessar serviços, como PIX, transferências bancárias ou realizar compras. 

Restituição do banco

Recentemente, o Banco do Brasil e a Livelo foram condenados a restituir uma cliente lesada pelo Golpe do SMS em R$ 51.980 – decisão expedida pela juíza Lúcia Xavier Goldman, da 28ª Vara Cível do Foro de São Paulo, que julgou haver responsabilidade por parte das instituições financeiras.

A magistrada escreveu: “Destarte, era dever dos réus, grandes empresas dotadas de recursos humanos, financeiros e tecnológicos, a garantia do sigilo das informações sobre seus correntistas, como número de telefone associado a dados da conta, programa de benefícios, movimentações bancárias, além do dever de conferir a regularidade das operações, que, no particular, por si só, eram suspeitas, haja vista a realização de transferências sequenciais em valores expressivos”.

A vítima contou que, por meio de SMS, recebeu um link para clicar com informações acerca de pontos do programa Livelo que estariam para expirar. Após digitar sua senha, ela teria desconfiado da ação e buscou contato com o banco para verificar a veracidade da mensagem, mas não obteve sucesso. Ela afirma que só conseguiu obter auxílio dias depois, quando foi orientada a mudar sua senha pelo terminal de autoatendimento.

Após seguir a orientação, a denunciante recebeu outra ligação, que acreditou ser da central, na qual o telefonista possuía seus dados de transações anteriores, o que a fez confiar na situação. Depois do último contato, ela notou a existência de três novas transferências em sua conta bancária, nos valores de R$ 49 mil, R$ 49,4 mil e R$ 50 mil. Duas movimentações foram estornadas, porém, restou ainda o prejuízo de R$ 49 mil.

Ao proferir a sentença, a juíza Lúcia Xavier Goldman ponderou que “imputar ao consumidor a responsabilidade pelas operações realizadas por terceiro, que se apoderou indevidamente de suas informações bancárias a partir da facilitação de acesso aos dados pessoais da autora por falha nos sistemas dos réus, é colocar o consumidor em desvantagem exagerada, sendo incompatível com a boa-fé e equidade”. 

Avaliação do especialista

O criminalista Sócrates Suares, sócio do Campos e Antonioli Advogados Associados, escritório especializado em Direito Penal Econômico, avalia que a decisão vai ao encontro do entendimento firmado pela Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que atribui a responsabilidade objetiva do banco, independentemente de culpa do cliente.

Além disso, apesar de não ter seguido as orientações de segurança do banco, o fato de os golpistas possuírem os dados do cliente foi determinante para que o golpe ocorresse, ou seja, no entendimento do juiz que julgou o processo, houve falha na prestação do serviço, e, por conseguinte, a instituição bancária deve responder objetivamente e indenizar o cliente.

Previna-se sempre

Para evitar o Golpe do SMS, é fundamental tomar alguns cuidados:

  • Desconfie de mensagens de números desconhecidos, em especial quando envolvem links, dados pessoais ou solicitações de pagamento.
  • Ao receber um SMS, confirme se a mensagem foi enviada por um número ligado à empresa com a qual você se relaciona. 
  • Jamais envie dados pessoais, como CPF, senhas de cartões de créditos ou outras informações semelhantes por mensagem SMS ou WhatsApp. 
  • Nunca clique em links estranhos e evite ao máximo expor dados pessoais em redes sociais.

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