STJ volta a discutir fixação de pena abaixo do mínimo previsto em lei

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Criminalista Carolina Carvalho de Oliveira considera oportuna a revisão da Súmula 231 e acredita que a discussão resultará na revisão do atual posicionamento da corte, contrário à medida

A possibilidade de fixação de pena abaixo do mínimo previsto em lei está em discussão na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida, vedada pela Súmula 231, pode ser revista por meio da discussão de três recursos especiais – REsps 2.057.181, 2.052.085 e 1.869.764 – que estão sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti. O magistrado convocou audiência pública para ouvir entidades e especialistas interessados em debater o tema.

As súmulas são a síntese dos entendimentos consolidados a partir de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e funcionam como uma espécie de bússola para a comunidade jurídica. No caso, a Súmula 231 foi aprovada pela 3ª Seção do STJ em 22 de outubro de 1999, com o seguinte texto: “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”.

Ao propor a rediscussão da matéria, Schietti enfatizou o fundamento apresentado pela defesa do REsp 2.057.181, que argumenta haver uma possível violação do princípio da legalidade, já que o artigo 65 do Código Penal apresenta uma série de condições que podem atenuar a pena. Além disso, o recurso traz o questionamento se a proibição, baseada apenas no posicionamento jurisprudencial do STJ, competiria com o princípio da individualização da pena.

Para Carolina Carvalho de Oliveira, criminalista e sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, a discussão é bastante pertinente, assim como a atitude de trazer o tema para ser debatido junto à sociedade civil. “Considero mais que oportuna a revisão da súmula do STJ sobre esse tema. Mais relevante ainda é o gesto, do Tribunal, de fazer esse debate com a participação da opinião pública – e acredito que a discussão deva resultar em apoio à tese que valida a pena inferior à mínima prevista em lei”, acredita a advogada.

De acordo com Schietti, a corte já debateu fartamente o assunto, chegando ao entendimento de que não seria possível abrandar ainda mais a condenação na segunda fase da dosimetria, caso já tenha alcançado o mínimo legal. Apesar disso, mesmo seguindo a orientação jurisprudencial, o ministro recordou considerações apresentadas durante o julgamento do Habeas Corpus Nº 482.949, quando contestou a pertinência do acordado pelo tribunal.

“Não raras vezes, a realidade apresenta situações concretas em que a pena mínima obtida no processo judicial de individualização da sanção penal ainda parece ser excessiva e nada pode ser feito – mesmo ante a presença de uma circunstância atenuante – em virtude de uma categorização penal que se mostra inflexível”, argumentou o ministro, que foi o relator do HC na ocasião.

Ele observou também que a existência de novos institutos no direito penal, direcionados a uma criminalidade mais complexa, possibilitam até mesmo o perdão judicial do réu em decorrência de colaboração premiada, entre outros benefícios.

Outro ponto destacado por Schietti foi o acordo de não persecução penal, que autoriza, caso o indiciado confesse a prática criminosa e preencha as condições estabelecidas por lei, que o Ministério Público nem chegue a oferecer a denúncia. Para ele, tais casos mostram a importância de se refletir se a justificativa da Súmula 231 está em consonância com a prática penal vigente.

No intuito de prevenir decisões contraditórias – e após destacar a importância do cumprimento dos precedentes de forma a garantir uma ordem jurídica coesa, sólida e previsível em todas as instâncias jurídicas –, o ministro declarou que “diante dessas constatações, tendo como mote os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da proteção da confiança, sugiro que revisitemos o tema sumulado”.

Para Carolina Carvalho de Oliveira, a posição do ministro se mostra acertada e embasada na realidade prática dos Tribunais de Justiça. “O que acontece hoje é que, muitas vezes, a individualização da pena culmina no benefício do réu que seria abaixo da condenação mínima. Há muitos argumentos, como o relator expõe, além da própria legislação penal, que convergem para esse entendimento”, explicou a criminalista.

Audiência pública



O objetivo da audiência pública convocada por Rogerio Schietti, que será realizada no dia 17 de maio, tanto em formato presencial quanto virtual, será incentivar a participação da comunidade jurídica no debate, além de fornecer subsídios para os magistrados. Ao marcar o evento, o ministro estabeleceu, por despacho, a expedição de convites para instituições como a Defensoria Pública da União e a Procuradoria-Geral da República.

Durante a audiência, os representantes das instituições convidadas poderão sustentar suas posições oralmente, além de outras cinco pessoas estabelecidas por critério do relator, que definiu a participação de organizações dedicadas à defesa de acusados em processos criminais, além de profissionais e operadores do Direito interessados.

 

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