Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova PL que prevê recompensa para quem denunciar delitos no mercado de ações
No último dia 12 (terça-feira), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o PL 2.581/2023, que tipifica fraudes contábeis como crimes e prevê recompensa para quem denunciar.
Dessa forma, o texto do projeto, de iniciativa do Senador Sérgio Moro (União-PR), foi aprovado, com modificações feitas pelo relator, Esperidião Amin (PP-SC). Agora, o projeto de lei segue para as comissões de Segurança Pública (CSP) e de Constituição e Justiça (CCJ)
O criminalista Philip Antonioli, especialista em Direito Penal Econômico e sócio-fundador do escritório Campos & Antonioli, afirma que esse novo dispositivo precisa ser discutido e respaldado agora, na elaboração. Em especial no âmbito da recompensa ao delator, para que não aconteça como na Lava Jato. Segundo ele, “as delações foram saudadas por toda a sociedade e agora questionadas pelo Supremo Tribunal Federal”.
Novos crimes previstos na Lei
O PL aprovado pela CAE inclui três novos crimes econômicos na Lei 6.385/1976:
● Enganar o investidor quanto à real situação financeira da empresa, sob pena de quatro anos de reclusão;
● Manipular os dados financeiros da empresa, ou seja, cometer fraude contábil, sob pena de até 6 anos de prisão;
● Destruir documentação relacionada à contabilidade com o intuito de dificultar auditoria, com pena que pode chegar a 8 anos de reclusão.
Além disso, essas penas podem ser aumentadas até o dobro, dependendo do estrago causado no mercado financeiro pelas condutas criminosas, o que ficará critério da análise do juiz.
Também serão aplicadas outras sanções punitivas aos perpetradores de tais crimes, incluindo o impedimento por até duas décadas de:
● Fazer operações financeiras no mercado de valores;
● Ocupar cargos de direção, administração e gerência em companhias de capital aberto;
● Operar em qualquer posto que seja em empresas de auditoria do ramo fiscal ou contábil.
De acordo com o criminalista Philip Antonioli, o Congresso busca, com essa iniciativa, “responder à desconfiança em instituições do mercado mobiliário e correlatas que deveriam regular, fiscalizar e punir delitos praticados de forma dura e imediata. Isso, sim, seria eficiente”.
Ainda segundo Antonioli, essa lei visa corrigir a má reputação que o mercado brasileiro de ações adquiriu perante os investidores internacionais. Sobretudo com o caso Americanas e outros que vieram à tona ao longo deste ano.
Mercado de ações: Recompensa para denunciar
Além de oferecer instrumentos de punição para os criminosos, o Projeto de Lei também estabelece o pagamento de recompensa para quem denunciar. Isto é, incentivos financeiros para quem fizer denúncias formais e que levem à confirmação e elucidação de crimes contra o mercado financeiro.
Para ser elegível a receber as gratificações, é preciso se encaixar em alguns critérios. Como por exemplo:
● Não ser um agente público que tenha acesso aos dados devido às atividades de fiscalização;
● Não trabalhar em cargos de chefia nas empresas com envolvimento nas fraudes denunciadas;
●Também não podem participar os advogados de tais companhias;
●Sócios, acionistas, conselheiros e outros membros da direção da empresa, quem têm acesso aos relatórios e documentos internos que denotem a fraude.
Ademais, também não podem se beneficiar da recompensa aqueles indivíduos que participaram de forma expressiva do crime.
A saber, essas recompensas consistem em uma porcentagem que varia entre 10% e 30% do valor da multa aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ou, então, do valor do produto do crime recuperado ou da fraude contábil.
Desse modo, para estipular o montante ao qual o denunciante terá direito a receber, serão levados em consideração a novidade e a relevância das provas apresentadas por ele.
O criminalista Philip Antonioli entende que esse tipo de acordo de delação premiada pode funcionar, desde que a denúncia feita tenha provas incontestes de sua veracidade e torne o denunciante responsável pelo que diz. Se mentiu, se agiu por vingança, ele terá que responder criminalmente por isso.
Responsabilidade das empresas
O PL também prevê que as empresas são responsáveis inteiramente pela apresentação da sua real situação financeira aos investidores e negociadores da Bolsa. Assim, elas terão a obrigação legal de atestar por escrito, sem chance de transferência da responsabilidade, que a documentação fiscal e contábil da empresa está de acordo com os requisitos legais.
Além disso, os gestores também devem se certificar de que essa documentação expressa fielmente o cenário atual da companhia. E, se qualquer coisa mudar, se houver alterações fiscais ou contábeis relevantes, ou suspeita de fraude, a empresa também deve reportar imediatamente.
O criminalista Philip Antonioli não vê com otimismo essa iniciativa de propor uma lei que prevê recompensa para denunciantes: “Na minha opinião, não há falta de instrumentos. Bastaria fazer com que os institutos de regulação, fiscalização e punição existentes atuassem de forma rápida e exemplar quando detectado algum crime”.
De todo modo, caso o projeto passe pelas próximas comissões e também seja aprovado pela Câmara, veremos se a nova lei trará alguma melhoria para a credibilidade do mercado financeiros do Brasil, já tão manchado pelos recentes escândalos.
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