Considerações da criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, especializado em Direito Penal Econômico, acerca da chamada “LGPD Penal” que tramita no Congresso
“O PL 1515/2022 envolve um projeto para o tratamento de dados pessoais em investigações e repressão de infrações penais de modo a permitir o compartilhamento das informações para essa finalidade, condicionando as autoridades a diretrizes que modelam o trabalho investigativo. Essa questão revolucionará o sistema processual penal, pois a transmissão ilegal de dados será considerada crime.
Mas não podemos esquecer que, desde 2022, a proteção de dados se tornou um direito fundamental e, portanto, já deve ser respeitada, sob pena de abuso de autoridade, independentemente da regulamentação por lei específica.
Interessante que, quando o banco de dados for de pessoa de direito privado, o projeto condiciona a uma fundamentação que motive o acesso à informação, independentemente de ordem judicial, o que confronta a vigente Lei do Marco Civil da Internet, salvo os dados sujeitos a sigilo legal ou constitucional. Mais do mesmo, pois atualmente, na prática, esse já é o entendimento da maioria das pessoas jurídicas de direito privado que possuem banco de dados sem amparo sigiloso.”
SEGUE POST ONLINE DO PAINEL FOLHA – LEIA ABAIXO
Leia também: Ausência de reuniões na ANPD prejudica o desenvolvimento de estratégias de proteção
Siga nosso Instagram: @campos.antonioliadv