LGPD – comissão de projeto que complementa a lei só existe no papel

LGPD

Considerações da criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, especializado em Direito Penal Econômico, acerca da chamada “LGPD Penal” que tramita no Congresso

“O PL 1515/2022 envolve um projeto para o tratamento de dados pessoais em investigações e repressão de infrações penais de modo a permitir o compartilhamento das informações para essa finalidade, condicionando as autoridades a diretrizes que modelam o trabalho investigativo. Essa questão revolucionará o sistema processual penal, pois a transmissão ilegal de dados será considerada crime.

Mas não podemos esquecer que, desde 2022, a proteção de dados se tornou um direito fundamental e, portanto, já deve ser respeitada, sob pena de abuso de autoridade, independentemente da regulamentação por lei específica.

Interessante que, quando o banco de dados for de pessoa de direito privado, o projeto condiciona a uma fundamentação que motive o acesso à informação, independentemente de ordem judicial, o que confronta a vigente Lei do Marco Civil da Internet, salvo os dados sujeitos a sigilo legal ou constitucional. Mais do mesmo, pois atualmente, na prática, esse já é o entendimento da maioria das pessoas jurídicas de direito privado que possuem banco de dados sem amparo sigiloso.”

SEGUE POST ONLINE DO PAINEL FOLHA – LEIA ABAIXO

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2023/05/comissao-de-projeto-que-complementa-lei-de-protecao-de-dados-so-existe-no-papel.shtml

 

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