Análise do criminalista Philip Antonioli, sócio fundador do escritório Campos & Antonioli, especializado em Direito Penal Econômico, acerca do tema CARTEL
“Cartel é uma espécie do gênero crime contra a ordem econômica.
Configura-se o crime de cartel, segundo a lei, quando um grupo de empresas se une para ajustar preços, em prática de abuso do econômico que possuem e em detrimento dos interesses da sociedade.
Agora, existem setores que atuam de forma cartelizada porque o mercado assim exige, não por conluio para eliminar a concorrência ou atentar contra os interesses da sociedade.
Isso ocorre basicamente em duas situações: companhias que atuam em conjunto para fazer frente à disputa do mercado com empresas estrangeiras; e aquelas que desenvolvem atividades muito especializadas e que, justamente por isso, não despertam interesse de investidores no segmento.”
Para ler a matéria na íntegra da Painel SA, coluna de negócios da Folha de S.Paulo, acesse o link abaixo:
Leia também: O “sequestro do pix” e a ineficácia do Estado na prevenção da criminalidade
Siga o nosso Instagram: @campos.antonioli