Direito Penal também vale no cível, diz STF

Direito Penal também vale no cível diz STF

Corte constitucional reconheceu, em repercussão geral, o uso da Delação Premiada, instituto do Direito Penal, também nas ações civis públicas por ato de Improbidade

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, de forma unânime, no último dia 30, uma decisão que estabelece a admissibilidade da utilização da delação premiada em processos de improbidade administrativa. Tal decisão resultou de julgamento que discutia a constitucionalidade da Lei 12.850/2013, que regulamenta o intstituto da colaboração premiada.

A Lei 12.850/2013 prevê a possibilidade de celebração de acordos de colaboração entre os órgãos da justiça e indivíduos que possuam conhecimento de práticas criminosas, mediante concessão de benefícios, como redução ou isenção de pena.

Nesse contexto, os ministros do STF analisavam a questão da constitucionalidade da aplicação desta lei em casos de ações cíveis, sem ferir os princípios previstos na Constituição Federal. Ao final, todos os ministros do STF acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, favorável à aplicação da referida lei no âmbito da improbidade administrativa.

Delação premiada

Delação premiada, ou colaboração premiada, é um acordo estabelecido entre agentes do sistema de justiça e cúmplices envolvidos em práticas delituosas. Por meio desse acordo, os infratores fornecem informações relevantes sobre os delitos praticados, tendo em vista o envolvimento deles nas atividades criminosas. Em contrapartida, obtêm vantagens jurídicas, como a concessão de penas mais brandas ou até mesmo a imunidade penal em determinados casos.

Essa modalidade de arranjo é utilizada frequentemente em casos criminais. E agora o Ministério Público também poderá lançar mão desse dispositivo em casos cíveis de improbidade administrativa.

Com a aprovação do STF, o Ministério Público passa a contar com o respaldo judicial para investigar crimes de corrupção e outros atos ilícitos cometidos no âmbito do poder público.

Crimes de improbidade administrativa e delação premiada

A improbidade administrativa se dá quando ocorrem irregularidades no exercício de função pública, podendo levar ao enriquecimento ilícito e/ou prejuízo aos cofres públicos, por exemplo. Em muitos casos, é difícil comprovar esses crimes apenas por meio de provas materiais, sem o conhecimento interno de como o esquema foi operado.

Portanto, contar com a colaboração de indivíduos envolvidos pode ser uma ferramenta fundamental para desestruturar esquemas de corrupção e punir organizações criminosas. A participação de uma pessoa ligada aos delitos pode fornecer informações que seriam inacessíveis de outra maneira. Dessa forma, o testemunho, decorrente até mesmo da própria participação em delitos praticados, pode corroborar as provas materiais e esclarecer o crime.

No entanto, é importante ressaltar que esse tipo de colaboração é controverso, uma vez que depende da confiança em indivíduos cujo caráter é, no mínimo, questionável.

Diante desse contexto, o STF determinou que a delação premiada pode ser utilizada, porém estabeleceu regras específicas para que isso ocorra.

Regras para a utilização da delação premiada pelo MP

Para que o Ministério Público possa se valer da delação premiada como instrumento legal para o esclarecimento de crimes de improbidade administrativa, é preciso observar as seguintes diretrizes, conforme definido pelo STF:

  • O acordo firmado entre o colaborador e a justiça deve ser avaliado por um juiz, que deverá verificar sua validade e conformidade com os parâmetros legais adequados;
  • Para que o depoimento do colaborador seja aceito como prova, é necessário que existam outras evidências; uma vez que somente a palavra do colaborador não será suficiente para dar início a uma ação por ato de improbidade administrativa;
  • Os acordos dessa natureza que foram celebrados antes da decisão do STF podem se manter, desde que obedeçam às regras impostas.

Abrangência da lei

A decisão do Supremo Tribunal Federal é de abrangência nacional. Sendo aplicável a todos os casos em andamento nos tribunais inferiores que se enquadrem na mesma situação. Em outras palavras, a decisão vale para todos os casos em trâmite no país, independentemente da instância em que estiverem.

O caso concreto que o Supremo julgou, e que serviu de base para a aprovação, tem origem em uma ação de improbidade administrativa em tramitação no Paraná. No caso concreto, agentes da Receita daquele estado buscavam obter vantagens de empresários do ramo de café.

No dia 26 de junho, a corte já havia formado maioria de votos pela aprovação. Depois, no dia 30, o uso da delação premiada nas ações cíveis por improbidade administrativa confirmou o aval do ministros em votação unânime.

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