Enunciado 14 do TJ-SP: A responsabilidade dos bancos em delitos e fraudes com Pix

Pix

Bancos e instituições financeiras podem ser responsabilizados por delitos, fraudes e golpes envolvendo o Pix, segundo o Enunciado 14 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)

A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aprovou recentemente o Enunciado 14, que tem como objetivo uniformizar entendimentos jurisprudenciais e estabelecer critérios que configurem a responsabilidade das instituições financeiras por perdas decorrentes de golpes vinculados ao Pix.

A responsabilidade dos bancos em delitos e fraudes com Pix

Diz o texto do enunciado: “na utilização do Pix, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falhas na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ”.

Sócios do Campos e Antonioli Advogados Associados, especializado em Direito Penal Econômico, Cida Silva e Sócrates Suares analisaram o tema. De acordo com eles, a referida Súmula 479 já prevê a responsabilidade objetiva dos bancos pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Os recentes julgados têm sido nesse sentido – explicam os advogados criminalistas –, embora ainda haja decisões judiciais em que se demonstra a exclusiva culpa do cliente, com o afastamento  da responsabilidade do banco.

“Assim, cabe destacar que, no enunciado aprovado, foi firmado o entendimento de que o banco é responsável pelo desrespeito ao perfil de movimentação bancária do cliente, ou seja, será considerada falha do banco o não bloqueio das transações que fogem ao padrão do perfil do cliente, o que torna mais difícil o afastamento da responsabilidade da instituição financeira, pois na grande maioria dos casos, as transações indevidas divergem do perfil do cliente e por consequência deveriam ser percebidas e bloqueadas pelo banco”, afirma Cida Silva.

Na mesma linha, Sócrates Suares sustenta que o entendimento firmado no Enunciado 14 do TJ-SP tende a ser majoritário – “e a responsabilização das instituições financeiras deve ser reconhecida na maioria dos casos”. Ele cita como exemplo recente decisão proferida em um processo em que um casal de idosos, de Curitiba/PR, vítima de “Golpe do WhatsApp”, ganhou na Justiça o direito à reparação por danos morais e materiais.

“Ganharam danos morais, além dos danos materiais, porque, segundo entendimento da Justiça, logo após identificarem o equívoco, comunicaram os Bancos para que adotassem as medidas cabíveis. Mesmo se tratando de culpa exclusiva dos clientes, o magistrado avaliou que houve falha na prestação do serviço bancário, pois este deveria de imediato rastrear e bloquear os valores para apuração, razão pela qual as instituições financeiras envolvidas foram responsabilizadas e condenadas”, complementa Sócrates.

O Enunciado, na visão dos juristas, é de suma importância, uma vez que, ao formalizar o entendimento jurisprudencial da Seção de Direito Privado sobre tema tão relevante – motivo de inúmeras lides no Judiciário –, proporciona maior segurança e estabilidade jurídica, além de contribuir para a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.

Criminalidade cresceu mais do que transações


A iniciativa é relevante sobretudo se levarmos em conta as estatísticas da criminalidade. Levantamento da empresa de cibersegurança PSafe contabilizou mais de 840 mil tentativas de golpes envolvendo o Pix entre janeiro e junho deste ano – um crescimento de 1.191% em relação ao mesmo período de 2021, quando o total foi de, aproximadamente, 65 mil ocorrências.
Chama a atenção o fato de que a quantidade de transações, que também aumentou no primeiro semestre deste ano, teve uma evolução menor do que a escalada de delitos e fraudes: 275%.Para se proteger, é importante que o usuário cadastre a conta recebedora no aplicativo do seu banco, além de evitar clicar em links para fazer a transferência. Para pessoas desconhecidas, o ideal é encaminhar uma chave aleatória, caso necessite receber algum valor. Utilize CPF ou dados pessoais somente em transações com pessoas de confiança.

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