O que muda com a Lei nº 14.155/2021 nos crimes cometidos pela internet e de maneira eletrônica
A Lei 14.155/2021, sancionada em 27 de maio de 2021, trouxe ao Código Penal uma agravamento nos crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos eletronicamente ou pela internet.
Os crimes informáticos
Desde 2012, com a Lei 12.737/2012, o direito penal brasileiro passou a contar com tipificação criminal de delitos informáticos, ou seja, passou a existir a punição prevista em lei para crimes cometidos por intermédio da informática/internet.
Porque foi sancionada a Lei de 2012?
Já existiam projetos de lei no Congresso Nacional para a inserção dos delitos informáticos na legislação brasileira, mas, o projeto de Lei 2793/2011 foi o que culminou na criação dos tipos penais, após o ocorrido com a atriz Carolina Dieckmann.
A atriz teve seus arquivos copiados de seu computador pessoal. Dentre os documentos, existiam fotos íntimas que foram divulgadas na internet sem autorização. A investigação em busca da autoria dos delitos, pela polícia federal, culminou no rastreamento do publicador original das fotos e na descoberta de que poderia ter havido uma invasão em seu computador, deixado em uma assistência técnica.
Toda a repercussão do caso e a necessidade de um aprimoramento da legislação penal brasileira, levou à alteração com a Lei nº 12.737/2012.
Na época, passou-se a ter no Brasil os artigos 154-A e 154-B, no Código Penal, que punem aquele que invade dispositivo informático alheio. Entretanto, a penalização deste crime era de detenção de 3 meses a 1 ano e somente se procedia mediante representação da vítima, salvo se cometido contra a administração pública.
Esta penalização, caracterizou esta importante criminalização como sendo um crime de menor potencial ofensivo e, portanto, não de muita gravidade e cujo procedimento regia-se pelos critérios da simplicidade e informalidade previstos pela Lei dos Juizados Especiais Criminais.
O que mudou com a nova Lei?
Mas, a necessidade do aprimoramento em busca da justa aplicação da lei àqueles que a violam e prejudicam, direitos de outrem, está em constante movimento.
E, por conta da gravidade e seriedade de condutas ilícitas, como a que vitimou a atriz, é que foi sancionada a Lei 14.155/2021 que agravou a pena do crime de invasão de dispositivo informático para reclusão de 1 a 4 anos e multa! Além da possibilidade de aumento de pena quando resultar prejuízo econômico.
Mas a Lei foi além ao crime do artigo 154-A do Código Penal
Trouxe aumento de pena para situações de furto que envolvam fraude praticada por dispositivo eletrônico ou informático com proporção deste aumento de acordo com a relevância do resultado gravoso.
E, no famoso estelionato, a nova lei criou a chamada Fraude Eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa, para punir aquele que cometer a fraude com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou terceiro, por meio de redes sociais ou outro meio fraudulento análogo.
Portanto, estelionatários, fraudadores e invasores, cuidado! A Lei se tornou mais grave e os crimes são apenados com reclusão e aumento proporcional à relevância do resultado.
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