Recentemente, em 10 de maio de 2021, Luis Felipe Manvailer foi condenado a 31 anos, 9 meses e 18 dias de prisão por ter matado a esposa Tatiane Spitzner em 2018, na cidade de Guarapuava.
Luis Felipe cometeu o crime de homicídio qualificado (feminicídio) ao asfixiar a esposa e jogá-la pela sacada do prédio em que moravam.
O caso foi amplamente divulgado pela mídia e continha diversas provas, dentre elas vídeos de horas antes da morte de Tatiane que mostravam Luis Felipe agredindo-a enquanto estavam no elevador do prédio onde moravam.
Os advogados da família e Tatiane consideraram o resultado como um marco na luta contra o feminicídio.
Ainda que o feminicídio possua pena mais grave do que o homicídio simples, desde a entrada em vigor da lei que define o feminicídio, os casos seguem aumentando. Com a pandemia, verificou-se um aumento preocupante nas ocorrências deste tipo de crime, em virtude das vítimas estarem passando mais tempo com seus agressores dentro de casa.
O que é feminicídio?
De acordo com a Lei n° 13.104/15, o feminicídio acontece quando uma mulher é assassinada por ser mulher. A lei entrou em vigor em nove de março de 2015 e incluiu o feminicídio como crime hediondo, alterando a lei que lista tais crimes (Lei n° 8072/90).
Além disso, alterou-se também o Código Penal para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora de homicídio. No homicídio considerado simples, a pena varia entre seis a vinte anos de prisão. Já no homicídio qualificado que seja considerado feminicídio, a pena de reclusão varia entre doze a trinta anos.
Feminicídio cresce assustadoramente na pandemia
Os números de feminicídio já vinham crescendo mesmo após a entrada em vigor da Lei n° 13.104/15, mas esse aumento foi mais notável ainda desde o início da pandemia de coronavírus, em março de 2020.
Junto a este aumento, cresceu também o número de subnotificação de casos, ou seja, de mulheres que registram ocorrência perante uma delegacia. Isso aconteceu devido ao fato de as mulheres terem passado a ficar mais tempo com seus agressores ao trabalharem de casa ou terem perdido seus trabalhos em decorrência da pandemia.
O que fazer em caso de violência contra a mulher?
Para denunciar um caso de violência contra a mulher, pode-se ligar 180 (Central de Atendimento à Mulher), disponível 24 horas por dia.
O serviço encaminhará as denúncias recebidas à polícia e ao Ministério Público para que sejam tomadas as devidas providências. Se na cidade não há uma delegacia especializada em crimes contra a mulher, pode-se denunciar ou pedir ajuda através do 190 (Polícia Militar). Nesse último caso, uma viatura será enviada ao local relatado na denúncia anônima.
Também é possível comparecer a uma delegacia especializada de atendimento à mulher e realizar um registro de ocorrência, que será encaminhado ao juiz em no máximo 48 horas. Caso se verifique de pronto a necessidade de uma medida protetiva, deve-se buscar um advogado para dar início ao processo necessário.
Os denunciantes de feminicídio podem ser protegidos pela justiça?
Os denunciantes de feminicídio que estejam ameaçadas em razão de colaborarem com investigações ou processos criminais podem fazer jus ao Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita), instituído pela Lei n° 9807/99.
A proteção pode durar até dois anos, havendo possibilidade de prorrogação em circunstâncias excepcionais.
A solicitação para ingresso no programa por ser feita pelo próprio interessado, devendo informar sobre sua vida pregressa, o fato delituoso em questão e a coação ou ameaça que motiva o pedido, encaminhando documentação que comprove suas alegações.
Dentre as medidas de proteção que podem ser aplicadas à vítima ou testemunha que requerer a proteção prevista em lei, estão a segurança na residência, preservação da identidade, ajuda financeira mensal caso a pessoa esteja impossibilitada de trabalhar, alteração de nome, apoio e assistência social e sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida.
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