Combate a crimes financeiros

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Entra em vigor portaria conjunta de Banco Central e Conselho Monetário Nacional que permite a troca de informações entre instituições financeiras em caso de suspeita de fraudes nas transações

A resolução, cuja vigência teve início na última quarta-feira (1º), é uma iniciativa do Banco Central em conjunto com o Conselho Monetário Nacional e visa minimizar a ação de golpistas que miram o sistema financeiro do país.

Combate a crimes financeiros ganha reforço

O número de ataques e tentativas de ataques ao mercado financeiro é absurdamente alto no Brasil. De acordo com dados do próprio Banco Central, nos primeiros 3 meses do ano houve 2,8 mil tentativas de práticas de fraudes financeiras digitais por minuto no país.

Além desse alto volume de ataques, a sofisticação dos golpistas também impressiona. Isso porque cada vez que as empresas se atualizam e passam a usar uma nova tecnologia de ponta para coibir um certo tipo de fraude, os bandidos já estão na frente, com uma nova prática fraudulenta.

Foi com o intuito de mitigar esse tipo de ação criminosa que o Bacen – Banco Central do Brasil – e o Conselho Monetário Nacional formularam a resolução que acaba de entrar em vigor.

Com o alto índice de golpes e o aumento da sofisticação dos bandidos, as entidades do setor precisam juntar forças para proteger o mercado e, claro, o consumidor.

Como funciona o compartilhamento para combate a crime financeiros

A ideia é que os bancos, instituições de pagamento, financeiras e demais órgãos autorizados compartilhem dados que registrem indícios de fraudes. A proposta é criar um sistema eletrônico centralizado para armazenar informações que apontem atividades fraudulentas, com acesso restrito e autorizado.

Segundo o Bacen, as informações serão mantidas de forma segura, com planos de estabelecer um banco de dados sigiloso que conectará todas as instituições participantes. Essa rede permitirá que as empresas compartilhem e acessem informações, capacitando-as a adotar medidas proativas na prevenção de golpes e fraudes financeiras.

Pelas normas, as instituições financeiras terão de compartilhar informações de pagamentos sobre:

  • Transferências entre contas na própria instituição;
  • TEDs (transferências eletrônicas disponíveis);
  • Transações de pagamento com emprego de cheque;
  • Pix;
  • Transferências por meio de DOC (Documento de Crédito);
  • Boletos de pagamento;
  • Saques de recursos em espécie.

Além disso, os bancos também compartilham informações sobre abertura de conta de depósitos ou de pagamento, prestação de serviço de pagamento, manutenção de conta de depósitos ou de pagamento e contratação de operação de crédito.

A expectativa é que, por meio desse esforço colaborativo, as perdas sejam minimizadas. Afinal, a detecção de padrões em práticas fraudulentas se tornará mais eficiente. Dessa forma, as instituições poderão agir de maneira mais ágil e assertiva para coibir atividades suspeitas, fortalecendo a segurança no setor financeiro.

Clientes terão poder de decisão final sobre compartilhamento

De acordo com a Resolução n° 6, os clientes das instituições financeiras deverão ter o poder de decidir sobre o compartilhamento de informações. Afinal, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nenhuma empresa pode exercer ações coercitivas para obrigar o consumidor a compartilhar seus dados.

O cliente deverá dar seu aceite após ser informado de que seus dados irão para um banco de informações que tem como intenção o combate a crimes financeiros. Os termos deverão ser bem explicativos para que o cliente tome sua decisão com o máximo de clareza possível.

Combate a crimes financeiros é urgente

Além do levantamento do Banco Central, que mostrou quase 3 mil tentativas de ataques a cada minuto no Brasil, outras pesquisas da área revelam dados igualmente superlativos. A Serasa Experian, empresa de análise de dados financeiros e de crédito, criou um contador de fraudes em tempo real.

Apelidado de “Fraudômetro”, o contador analisa e dá o diagnóstico de ataques financeiros. Dessa forma, de acordo com relatório da Serasa, até o último mês de outubro já havia registro de 7 milhões de tentativas de golpes envolvendo o mercado financeiro no Brasil.

Segundo a Serasa, além das financeiras, os principais tipos de fraudes são:

● De identidade;

● Vazamento de dados;

● Uso de documentação falsa.

Para chegar aos resultados, a Serasa usa como base a consulta mensal dos CPFs e estima a probabilidade de fraudes por meio de algoritmos matemáticos.

Agora, com o compartilhamento de dados entre as instituições financeiras, espera-se que o combate a crimes financeiros seja mais assertivo.

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