Decisão do STF vale para empresas como WhatsApp, Twitter e Google; antes, medida necessitava da participação do Itamaraty
Empresas como Meta (responsável pelo WhatsApp, Facebook e Instagram), Telegram, Twitter e Google, as chamadas big techs, poderão fornecer diretamente às autoridades brasileiras dados sigilosos de seus usuários no curso de investigações.
No dia 23 de fevereiro, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem informações diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil. A decisão foi unânime e o Plenário entendeu que a hipótese está contemplada no Marco Civil da Internet.
Requisição de dados diretamente a big techs é constitucional
A decisão libera a solicitação sem, necessariamente, seguir um acordo de cooperação celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Até então, o procedimento era realizado somente por meio do Itamaraty. Primeiro, os juízes tinham que acionar as representações diplomáticas brasileiras no exterior, que, por sua vez, entravam em contato com as empresas citadas em algum processo.
Ainda de acordo com a decisão, caso as big techs argumentem que a legislação limita o acesso aos dados exigidos pela Justiça brasileira, juízes poderão entender que é um descumprimento de ordem e assim aplicar multa.
No caso em análise (Ação Declaratória de Constitucionalidade 51), a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) pedia a declaração de validade do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Brasil por meio do Decreto Federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.
Marco Civil da Internet
O relator do processo foi o ministro Gilmar Mendes. Ele já havia votado pela constitucionalidade das normas previstas no MLAT e nos dispositivos dos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros que tratam da cooperação jurídica internacional. Porém, para ele, as autoridades brasileiras podem solicitar essas informações diretamente às empresas localizadas no exterior, como previsto no artigo 11 do Marco Civil da Internet, que também foi julgado constitucional.
Com esse entendimento, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, o Brasil se alinha ao modelo adotado por países como Noruega, Espanha, Bélgica, Canadá, Reino Unido e França. “Cuida-se de decisão que, fundamentalmente, fortalece a jurisdição brasileira no combate aos delitos praticados nas redes sociais, concretizando o dever estatal de proteção de bens jurídicos relacionados à integridade do regime democrático, das instituições brasileiras e da honra e imagem dos cidadãos brasileiros”, disse.
Já o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o MLAT deve ser aplicado quando for absolutamente impossível às autoridades judiciais brasileiras a obtenção direta dos dados. Assim, sendo possível a solicitação direta das informações com base no Marco Civil, esse deve ser o principal caminho a ser adotado — cabendo ao MLAT e as cartas rogatórias um papel complementar.
O ministro destacou, ainda, que pedidos de informações não podem ser negados sob a justificativa de que a sede dos provedores não está no Brasil, uma vez que as informações são transmitidas pelo sistema de telecomunicações brasileiro.
Telegram
Moraes recordou episódio envolvendo o Telegram, que desconsiderou sucessivos pedidos da Justiça brasileira. A plataforma só passou a dialogar depois de uma decisão do ministro que suspendeu o funcionamento do aplicativo no país.
O caso ocorreu em março de 2022 e envolvia o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, investigado pelo STF sob acusação de usar redes sociais para coordenar uma rede de fake news, além de cometer crimes de incitação de ódio e violência.
Na ocasião, segundo o ministro, o Telegram ignorou a Justiça brasileira e desprezou a legislação nacional, ao não cumprir as ordens judiciais.
“Se fossemos seguir somente o procedimento de cartas rogatórias eu diria que estaríamos esperando até hoje [uma resposta]. O Telegram começou na Rússia, migrou para a Europa, hoje a sede é em Dubai. E até então não tinha representação no território nacional”, disse o magistrado.
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