Achado não é roubado? Quem usou dinheiro do Itaú pode pegar um ano de prisão

dinheiro do itaú

A advogada Carolina Carvalho de Oliveira fala em entrevista a Tecnoblog sobre uso indevido do dinheiro do Itaú

Advogados ouvidos pelo Tecnoblog dizem que Código Penal prevê punições para quem se apropria do que não é seu, como no caso do erro nos saldos do Itaú.

Se você tem conta no Itaú, deve ter passado por alguma dor de cabeça na quinta-feira (3). O banco começou a apresentar problemas em extratos e pagamentos pela manhã, com pessoas reclamando de valores a mais ou a menos em suas contas. Depois, o aplicativo ficou fora do ar até as incorreções serem resolvidas. Agora, fica a dúvida: o que acontece com quem gastou o dinheiro que estava lá por erro?

“A lei brasileira diz que a gente não pode usar o que não é nosso. Isso pode ser tanto uma questão criminal como civil”, explica o advogado Adriano Mendes, especialista em direito digital da Assis e Mendes Advogados, ao Tecnoblog.

O advogado cita os artigos 876 e 884 do Código Civil e 169 do Código Penal.

O entendimento é o mesmo da advogada Carolina Carvalho de Oliveira, do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados.

“Quem usou indevidamente o dinheiro que entrou, por equívoco, na conta do banco, poderá ser responsabilizado criminalmente pelo crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, previsto no Art. 169 [do Código Penal]”, diz Carolina de Oliveira ao Tecnoblog.

O artigo 169 do Código Penal prevê pena de detenção de um mês a um ano ou multa.

Oliveira ainda comenta que esse tipo penal tem punição mais branda que o artigo 168, que prevê a apropriação indébita e institui reclusão de um a quatro anos, além de multa. A diferença entre os dois é o erro do banco, que faz com que o caso caia no artigo 169 e não no 168.

Itaú corrige saldos e deixa clientes no vermelho

 

No fim da tarde dessa quinta-feira (3), o aplicativo do Itaú voltou a funcionar, e os saldos, extratos e pagamentos foram normalizados. Com as correções, alguns clientes ficaram com o saldo negativo.

Uma usuária do Twitter diz que gastou o dinheiro que estava na conta e, agora, com o saldo corrigido, ficou no negativo. Outro, por estar na mesma situação, questiona o banco sobre o que fazer.

Ao Tecnoblog, Mendes diz que o banco pode cobrar as dívidas geradas por um crédito pré-aprovado, como é o caso de um cheque especial. A empresa precisará entrar na Justiça para cobrar débitos além desse valor.

O advogado Alexandre Vargas, especialista em fintechs e meios de pagamento da Cescon Barrieu Advogados, explica ao Tecnoblog que uma conta de depósitos é um contrato com ativos e passivos.

Isso significa que, quando o cliente tem dinheiro, é um crédito dele contra o banco, ou seja, o banco deve para ele. Quando o cliente está no negativo, é um crédito do banco contra ele, ou seja, ele deve para o banco.

Portanto, quem gastou dinheiro que estava a mais por um erro terá que devolver esse valor para a instituição financeira, que poderá cobrar na Justiça o valor.

Uso do dinheiro pode gerar processo

Mesmo que não dê cadeia, o caso pode ter outras consequências.

Mendes menciona um recente caso envolvendo a Rede Globo. Um funcionário da empresa mandou um Pix de R$ 300 mil para uma conta errada. O homem que recebeu a quantia comprou uma casa com o valor. A emissora entrou com um processo para reaver o dinheiro.

“Se o dinheiro não é seu, não use. Espere um ou dois dias até o saldo ser regularizado. Se não for, abra um chamado para devolver, porque isso é o correto e o ético”, diz Mendes.

A recomendação do advogado é a mesma do Procon-SP. O órgão notificou o Itaú para prestar esclarecimentos sobre o episódio, como número de clientes afetados e procedimentos de segurança de dados.

Mesmo assim, a entidade de defesa do consumidor é taxativa: “Valores depositados indevidamente em decorrência da falha no site e app do Itaú não devem ser utilizados e deverão ser devolvidos.”

E quando o erro é do banco?

Nem todo cliente do Itaú que acordou com uma quantia a mais em seu saldo. Muita gente passou justamente pelo contrário: estava com dinheiro a menos. Em alguns casos, o valor continua abaixo do que deveria mesmo agora, com o aplicativo no ar novamente.

E agora, o que acontece? O que o cliente deve fazer?

“Neste caso, o banco será responsável por ressarcir os valores e indenizar pelos prejuízos causados”, diz Mendes ao Tecnoblog. “Ou seja, além do valor total que já era do correntista, todos os custos com multas, protestos e despesas para reaver juridicamente os valores que estão faltando deverão ser arcados exclusivamente pelo banco.”

O advogado recomenda entrar em contato com o atendimento e com o gerente da conta por escrito. Esse é um protocolo necessário para escalar a reclamação para o Banco Central. Além disso, os chamados feitos podem fundamentar um pedido de indenização por dano moral caso o cliente sofra prejuízos.

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