Mesmo condenado nesta quarta-feira (19) a nove anos de prisão por ter cometido o crime de violência sexual, Robinho pode não ser detido. Pelo menos não imediatamente. Isso porque todo o julgamento do atleta foi conduzido pela justiça italiana, e o jogador não pode ser extraditado do Brasil, conforme garante a Constituição de 1988.
Além disso, Brasil e Itália firmaram um tratado de cooperação judiciária, em 1989, que ainda está em vigor. O acordo não prevê que condenações impostas pela justiça italiana sejam aplicadas em território brasileiro.
Para que a sentença seja cumprida, Robinho teria de viajar para algum país que possua acordo de extradição com a Itália ou esperar que a justiça italiana peça para que a pena seja cumprida no Brasil. De acordo com advogada criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, esse procedimento é demorado.
“Após a condenação definitiva, Robinho pode ser preso na Itália ou em qualquer país que tiver um acordo de extradição. Apesar de o tratado de cooperação entre Brasil e Itália não prever que a condenação imposta seja aplicada em território brasileiro, ela pode ser homologada aqui. Para isso, a justiça italiana tem de solicitar a transferência da execução de pena nos termos da Lei de Migração. Assim, Robinho poderá cumprir a pena privativa de liberdade no Brasil. Mas esse é um procedimento demorado”, explicou Carolina, que alertou:
“O Estado brasileiro não é obrigado a executar essa sentença. Ele teria de concordar com ela e homologar a transferência de execução para que ele cumpra a pena aqui. Caso o Brasil não aceite o pedido, seria uma questão diplomática, mas, mesmo assim, Robinho não cumpriria a pena.”
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