Saiba como realizar uma rifa online de forma legal para ajudar o Rio Grande do Sul

A tragédia climática no Rio Grande do Sul reacendeu o debate sobre uma prática cada vez mais popular nas redes sociais: a rifa online. No afã de ajudar as vítimas das enchentes históricas, empresas, ONGs e influenciadores passaram a recorrer a essa prática como forma de arrecadar fundos. No entanto, poucos sabem que se trata de uma prática ilegal.

Em algum momento de sua vida, você, leitor, certamente já se deparou com alguém vendendo bilhetes de rifa, talvez tenha até tentado a sorte com a compra de um número da popular “ação entre amigos”, seja no trabalho, na faculdade ou na vizinhança. Uma atividade aparentemente inofensiva, mas que, na letra fria da lei, está enquadrada na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) Art. 51: Promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal.

O § 2º do artigo deixa ainda mais claro o enquadramento da rifa como “loteria não autorizada”: Considera-se loteria toda operação que, mediante a distribuição de bilhete, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza.

A pena para esse tipo de contravenção é um sinal claro da situação anacrônica que a lei se encontra em 2024: prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa, de cinco a dez contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis existentes no local. Sim, a multa deve ser paga em contos de réis.

Ainda mais curioso é notar que a pena de prisão prevista para um promotor de rifa é maior que a para um bicheiro. No Art. 58 da mesma lei, o jogo do bicho é tipificado à parte das demais loterias, punível com prisão simples, de quatro meses a um ano. Por outro lado, a punição pecuniária é maior, indo de dois a vinte contos de réis.

Como legalizar a realização de um sorteio

Antes de começar, a nomenclatura é um fator importante. Um sorteio legalizado se encaixa na Lei nº 11.768, de 2008, que regulamenta a chamada Promoção Comercial. A principal característica de uma promoção comercial é que ela não pode envolver pagamento, ou seja, uma rifa tradicional com a venda de pontos não pode ser considerada legal sob nenhuma hipótese.

É preciso pensar em um sorteio com formato parecido com as promoções de grandes marcas ou de shopping centers, vinculando o recebimento de um cupom para concorrer, mediante a aquisição de um produto ou serviço. No caso de ajuda às vítimas das enchentes, por exemplo, o bilhete para sorteio poderia ser entregue ante a apresentação de comprovante de doação para uma determinada entidade filantrópica.

Com a mecânica da promoção definida, o próximo passo é solicitar a autorização do Ministério da Fazenda, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no site: www.scpc.sefel.fazenda.gov.br. Nele, a empresa pode preencher todos os detalhes da promoção – como modalidade da promoção, período e critérios de participação, regras gerais etc. – e pagar a taxa de autorização, que varia de acordo com o valor do bem a ser sorteado.

Com a promoção autorizada, é possível ajudar na reconstrução do RS e da vida de milhares de famílias atingidas pelo maior desastre da História do estado. Somente com cada um fazendo a sua parte, essa árdua tarefa poderá ser realizada. Colabore como puder!

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