Nas delegacias especializadas, número de registros multiplicou na pandemia
Por Gilmara Santos – Valor Econômico
Cibercrimes
Começam a se multiplicar nos tribunais processos que têm como base as novas normas que tornam mais pesadas as penas por crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet (lei 14.155/21).
A nova lei entrou em vigor em maio deste ano. Para o crime de estelionato eletrônico – como sequestro de dados e extorsão – pode chegar a até 8 anos de prisão.
“ A nova lei trouxe um aumento da penalidade de invasão de dispositivo informático. A pena era branda”, diz Carolina Carvalho de Oliveira, advogada criminalista do escritório Campos e Antonioli Advogados Associados.
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