Os seguros oferecidos pelos bancos não cobrem o golpe do Pix via WhatsApp. A solução é o usuário ficar atento e não clicar em links suspeitos
O Pix, meio de pagamento instantâneo criado há quase dois anos, encontrou grande aceitação por parte da população brasileira, que popularizou a expressão “faz um Pix”. A principal vantagem é a velocidade de pagamentos e transferências, o que aumenta a concorrência no mercado, baixa o custo das operações e promove a inclusão financeira. Agora, surgem novos desafios – sobretudo em relação à segurança do usuário.
O Relatório de Economia Bancária (REB) de 2021, publicado pelo Banco Central, apontou que, com o advento do Pix, 49 milhões de pessoas passaram a efetuar transferências eletrônicas. Até o final de setembro de 2022, o total de chaves Pix cadastradas e ativas chegou a 511 milhões. O montante movimentado foi de quase R$ 1 trilhão somente no último mês de agosto.
Golpe do Pix via WhatsApp
Em artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur), os advogados criminalistas Cida Silva e Sócrates Suares, sócios do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, especializado em Direito Penal Econômico, chamam atenção para o fato de que a tecnologia, ao mesmo tempo em que auxilia a vida da população, tornou-se “ferramenta de trabalho” para a criminalidade. A verdade é que, junto com as facilidades, surgiram transtornos e prejuízos.
“Os crimes praticados via Pix juntaram-se aos já conhecidos cibercrimes, cujo foco é o acesso à rede de contas bancárias e sistema de transações financeiras dos bancos. Em que pese a grande conquista do Brasil, que mantém um dos sistemas de segurança bancária mais avançados do mundo, sempre haverá vulnerabilidades”, escreveram os advogados.
De acordo com eles, diante dos golpes inevitáveis, os bancos passaram a compartilhar os riscos e a oferecer aos clientes seguro para “proteção digital”. Em geral, porém, a garantia não cobre crimes efetuados por meio do Pix, como o famoso “golpe do WhatsApp”.
No texto, os criminalistas listaram as situações cobertas pelo seguro de proteção digital:
- “Transações e operações realizadas pelo próprio cliente sob coação (por exemplo quando este for vítima de um sequestro relâmpago e seja obrigado a realizar as transações)”;
- “Quando o cliente tiver seu aparelho celular furtado ou roubado e os próprios criminosos realizarem transações financeiras”;
- “Operações realizadas sem o conhecimento do cliente, através de crime cibernético praticado por hackers”.
“O rol não contempla, nas instituições pesquisadas, casos em que o cliente efetuar Pix ou qualquer outra transação bancária por vontade própria, ainda que de forma equivocada, provocada ou não por terceiro mal-intencionado. O exemplo clássico, portanto, os golpes sofridos via WhatsApp, não estão sob guarda-chuvas da ‘proteção digital’”, pontuaram os articulistas.
Nessas ocasiões, o ressarcimento do prejuízo sofrido pelo cliente fica a critério da instituição bancária – que deverá atuar para tentar bloquear a transação indevida. Normalmente, o reembolso acontece apenas quando o dinheiro enviado permanece na conta de destino. Se o montante foi sacado, o cliente arca com as perdas.
Cida e Sócrates sublinham que, ao longo dos anos, os bancos têm implementado várias normas de segurança, com investimentos em conscientização digital e cibersegurança. Nesse sentido, a possibilidade de contratação de um seguro de proteção digital é bastante recomendável.
“Embora a responsabilidade do banco seja objetiva em caso de cibercrimes, ou seja, o banco deve ressarcir o cliente, conforme previsto na Súmula 479 do STJ, a contratação do seguro funciona como mais uma garantia para aquele cliente que não quer esquentar a cabeça. Afinal, os bancos sempre podem levar à Justiça ocorrências em que possam comprovar culpa exclusiva do cliente na realização da operação indevida. E, assim, afastar a responsabilidade de ressarcir o correntista”, destacaram os criminalistas.
Manter-se alerta e não clicar em novidades sem antes contatar o seu banco é o melhor remédio contra os golpes que visam os correntistas.
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