Novas ferramentas tecnológicas facilitam a rotina, mas abrem espaço para novos golpes

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Criminalista Carolina Carvalho de Oliveira falou ao Especial BandNews sobre os novos golpes eletrônicos decorrentes da evolução tecnológica

A criminalista Carolina Carvalho de Oliveira foi entrevistada no Especial BandNews, da BandNews TV, sobre o tema “novos golpes eletrônicos”. Sócia do Campos e Antonioli Advogados Associados e integrante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), ela disse que, apesar de toda a segurança que as instituições oferecem atualmente, os dados pessoais ainda se encontram em uma situação de grande vulnerabilidade.

 

A consequência, na visão da advogada, é o incremento no número de golpes envolvendo novas ferramentas tecnológicas, como o pix – movimento agravado durante a pandemia, quando muitas pessoas tiveram de se isolar e realizar a maioria de suas atividades online. “A gente tem hoje mais de 3,5 mil pessoas vítimas de golpes, seja de pix, seja de vazamento de informações, seja de captação de dados”, ilustrou Carolina.

No programa, ela contou que, dentro do direito penal econômico, a necessidade de punição a quem pratica crimes contra o sistema financeiro evidenciou-se em meados da década de 70. Recentemente, de acordo com ela, questões envolvendo dinâmica de dados – além do debate e da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – acabaram reforçando a atenção do Estado nessa seara. “Porém, ainda falta uma política penal voltada para os interesses supraindividuais.”

Segundo a criminalista, ao passo em que a LGPD aborda questões relacionadas a sanções administrativas, não existe, hoje, uma legislação que agrave a pena de eventuais crimes cometidos. “O estelionato é um ilícito que está no Código Penal desde 1940 – e houve já algumas atualizações de agravantes envolvendo questões da internet como um todo”, ressalvou.

Para combater as práticas criminosas, prosseguiu a advogada, “a gente depende muito da vítima”. Ela se referiu à indispensabilidade da denúncia por parte daqueles que se sentem lesados. Além disso, a alteração na legislação é uma possibilidade não descartada. “Nós temos uma Autoridade [Nacional de Proteção de Dados] que está levando para a consulta pública esse aperfeiçoamento. O ideal é uma conjunção de leis para que consigamos reduzir a prática desses delitos.”

Pix

Uma das estatísticas mencionadas por Carolina no BandNews Especial demonstra que cerca de 70% dos golpes contra o sistema financeiro são praticados por meio do pix. Para mitigar o problema, o setor bancário – acrescentou – vem investindo pesado no aprimoramento da segurança do instrumento. “Todos estão querendo que o pix se mantenha porque é uma coisa muito fácil e prática.”

“A LGPD traz muitas dessas questões na relação cliente e instituição financeira”, complementou a especialista, no tocante à responsabilização das instituições financeiras, incumbidas de resguardar a segurança dos dados de seus clientes. “Agora, nós não podemos desconsiderar que, se quem violou as regras foi o cliente, não haverá punição para a instituição financeira.”

Registro de atividade

Na entrevista, Carolina reiterou a importância de as vítimas realizarem registro de ocorrência. “Toda vez que se faz um pix, mesmo que você seja vítima de uma fraude, há o registro no sistema. Então, a autoridade policial consegue ir atrás e rastrear.”

Ela afirmou que nem sempre será possível reaver o valor perdido, no entanto, o conjunto de denúncias poderá ajudar as autoridades a identificar, por meio de banco de dados, quem pratica o delito de forma contumaz – “ou aquele que está fazendo aquilo pontualmente”. “Então”, reforçou Carolina, “é preciso que isso seja levado às autoridades para que elas, inclusive, se aprimorem e tenham mais informações.”

A especialista enfatizou que é possível fazer o Boletim de Ocorrência de forma eletrônica. “Esse boletim é encaminhado a uma autoridade policial, que vai analisar o caso e dar um despacho inicial para que aquele registro aconteça, e, com certeza, já vai constar no sistema de segurança pública que você foi vítima desse delito.”

Subnotificação

Carolina disse acreditar na existência de uma subnotificação dos números reais. “As informações da segurança pública de que há mais de três mil golpes acontecendo por dia estão embasadas naquilo que existe – mas, com certeza, tem muito mais.” Em sua atuação, por diversas vezes, ela se deparou com clientes que resistiam a fazer uma denúncia, sob a crença de que esta não levaria a nada. “É aquele famoso pensamento: ‘para que eu vou fazer isso se não vai servir de coisa alguma?”‘.

Tal temor de represálias é a condicionante que leva muitas vítimas a não registrarem ocorrência, conforme a criminalista. “A vítima não vai sofrer nada se levar a denúncia a uma autoridade. Então, a gente sempre se preocupa em mostrar que não se pode ter medo de a Justiça ser feita ou de se desvendar a autoria daquele golpe.”

 

Responsabilização

Em uma relação comercial envolvendo o cidadão comum e um banco ou instituição financeira, o consumidor é sempre o lado mais fraco, destacou Carolina – o que, na esfera Cível, significa que, durante a discussão entre as partes, o consumidor é o “menor na relação”. “Por isso, no âmbito cível, haverá maior cuidado em ver o que aquele banco ou instituição financeira fez para causar o vazamento de dados.”

Todavia, caso fique comprovado que a instituição cumpriu com seu papel na proteção dos dados do cliente, e que a violação extrapola os limites de sua atuação, esta não será responsabilizada. Na hipótese contrária, se houver uma quebra de confiança ou caso fortuito, há enunciados da Justiça que orientam sobre a responsabilização da instituição.

 

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do sistema financeiro atestam que há uma preocupação grande no setor em investir no aprimoramento da segurança bancária. “Mas, na nossa famosa deep web, temos também muita gente trabalhando para quebrar cada vez mais aquilo que vem de inovação de segurança”, ponderou a especialista. “Então, nós temos que trabalhar nesses dois mundos. De um lado, a boa-fé da instituição, só que há também a má fé daqueles que querem quebrar o sistema para se beneficiar. No final, quem acaba perdendo é o cidadão”.

Para finalizar, Carolina ressaltou novamente a importância de o cidadão lesado coletar provas, abrir reclamações, denunciar e ir atrás de seus direitos.

“Eles precisam comunicar às autoridades. Há diversos meios eletrônicos para realizar a denúncia. Existem canais com as instituições financeiras. Então, temos que registrar e, toda vez que percebermos que fomos vítimas de um golpe, guardar as informações”.

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