Criminalista Sócrates Suares comenta projeto de lei que visa a criminalização do sequestro de dados mediante invasão de computadores e smartphones
O ambiente virtual sempre gerou dúvidas em relação às questões de segurança digital. De acordo com um recente levantamento do Banco Mundial, a proporção de brasileiros usuários da internet alcança 81%, o que denota uma grande quantidade de dados circulando na rede, incluindo números de CPF, cartões de crédito, e-mails e redes sociais.
Projeto de lei visa criminalização do sequestro de dados
Tramita no Senado Federal, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 879/2022, que tem como objetivo tipificar o crime de sequestro de dados informáticos. A proposta prevê pena de três a seis anos de prisão, além de multa, para quem invadir sistemas e computadores e promover alterações que tornem os dados inacessíveis aos seus legítimos usuários. O texto também inclui a qualificação do crime de invasão de computadores ou outros dispositivos de informática para obtenção de dados pessoais.
Para o criminalista Sócrates Suares, que atua na área de segurança bancária do Campos & Antonioli Advogados Associados, especializado em Direito Penal Econômico, a iniciativa de aprimorar a legislação é bem-vinda e tende a complementar as inovações trazidas pela Lei nº 14.155/2021, que tornou mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.
“O aprimoramento da legislação se faz necessário, tendo em vista o aumento dos crimes cibernéticos e a astúcia mal direcionada dos criminosos, que inventam novas maneiras e tipos de golpes a cada dia para invadir ilegalmente dispositivos eletrônicos, praticar fraudes e sequestrar dados pessoais”, afirma.
Com a presença digital quase obrigatória nos dias atuais, é inimaginável pensar em alguém que não esteja nas plataformas – sejam usuários comuns ou empresas. Cientes disso, os criminosos voltam seus olhares para a possibilidade de usar dados particulares para práticas ilícitas, criando uma nova modalidade de comportamento duvidoso no ambiente digital.
Sócrates Suares aponta que a apresentação do projeto tem o objetivo de atualizar a legislação penal, de modo que a evolução tecnológica seja acompanhada. Dessa forma, o combate aos ataques cibernéticos que atormentam a nossa sociedade atualmente pode melhorar por meio do rigor da lei, proporcionando mais segurança digital para empresas, pessoas físicas e órgãos públicos.
“A gravidade dos crimes cibernéticos requer o endurecimento na legislação penal e do combate, em especial, o crime de sequestro de dados, também conhecido como ransomware. O Brasil é o quinto país com o maior número desse tipo de ataque cibernético, segundo relatório da SonicWall, empresa especializada em desenvolvimento de soluções avançadas em cibersegurança”, completa.
A invasão
Com um smartphone ou computador conectado à internet, os hackers invadem sistemas por meio de ataques cibernéticos, utilizando vírus que se escondem em arquivos e programas. O objetivo dos criminosos é criptografar sistemas e informações armazenadas na memória interna dos dispositivos. Com frequência, os invasores utilizam esses meios para tentar extorquir as vítimas, prometendo restabelecer o acesso aos arquivos pessoais.
Com os dados das vítimas em mãos, os invasores possuem informações suficientes para controlar o comportamento daqueles que tiveram seus dados roubados.
Os perigos dos vazamentos
Com os arquivos pessoais em posse de terceiros, os usuários se sentem coagidos a fazer o que os hackers desejam. Em muitas situações, os invasores ameaçam vazar dados de cartões de crédito, senhas de redes sociais, e-mails e até mesmo expor fotos íntimas nas redes – tudo isso com o objetivo de extorquir financeiramente o real portador desses dados.
Tendo posse do CPF de outra pessoa, é possível:
- Obter crédito por meio de empréstimos bancários;
- Contratar serviços, como assinaturas, serviços diversos, entre outros;
- Emitir cartões de crédito;
- Fazer financiamentos por meio de correspondentes bancários.
Tais práticas criminosas são preferidas por um certo perfil de golpistas, uma vez que a utilização do CPF em nome de outra pessoa é um crime que já era praticado fora do ambiente virtual.
Prevenção no smartphone
Considerado popularmente como uma “extensão” do corpo, o celular está presente no dia a dia de 84% dos brasileiros, segundo o IBGE, o que representa cerca de 155,2 milhões de pessoas. Com a utilização para fins pessoais e profissionais, confira dicas de prevenção e segurança recomendadas por especialistas contra invasores no sistema:
- Ative a autenticação de dois fatores: com essa medida acionada, para ter acesso à recuperação de dados ou ao acesso ao sistema, é preciso, depois da inserção da senha do usuário, uma confirmação de identidade, que pode ser feita via e-mail, SMS ou até mesmo com uma foto do documento;
- Grave o número do IMEI: o código numerado vem escrito na caixa do aparelho smartphone ou nas configurações do mesmo. Funcionando como a “identidade” da máquina, com esse número é possível bloquear o aparelho em caso de acesso indevido de terceiros;
- Clique em links confiáveis: uma dica simples que ajuda bastante, visto que somos bombardeados de e-mails o tempo todo. É sempre importante checar se os links que recebemos são de fato confiáveis.
Prevenção no computador
Embora algumas dicas de segurança para smartphones também possam ser aplicadas aos computadores, é necessário tomar cuidados extras, já que estamos falando de uma máquina que possui mais recursos. Alguns desses cuidados são:
- Sempre manter os programas atualizados;
- Usar apenas programas originais;
- Utilizar mecanismos de proteção, como antivírus;
- Ser cuidadoso ao clicar em links e abrir arquivos;
- Manter a data e a hora do computador corretas;
- Evitar conectar o computador em redes públicas;
- Criar tantas contas quantas forem as pessoas que utilizam o seu computador e certificar-se de que cada uma seja acessada apenas por uma pessoa e com uma senha forte.
Conclusão
Por fim, o esforço do poder legislativo e das autoridades policiais no combate a essas práticas criminosas não é suficiente, e os cidadãos e empresas devem implementar boas práticas de segurança cibernética para se prevenir de ataques, tais como: a simples atualização dos sistemas, a limitação do acesso a sistemas e redes, e o armazenamento em nuvem, entre outras.
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