Enquanto Congresso discute, Justiça já utiliza doação sanguínea como alternativa à prisão

doação sanguínea

Sócrates Suares comenta a possibilidade de doação sanguínea de condenados pela Justiça como pena alternativa à prisão. Congresso ainda analisa a medida, mas prática já vem sendo adotada pelo Poder Judiciário

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3361/21, que prevê a doação de sangue como medida substitutiva à privação de liberdade em casos de infrações penais menores. A proposição, de autoria do deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), altera a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995) e inclui a doação de sangue como pena restritiva de direitos na modalidade de prestação social alternativa.

De acordo com Sócrates Suares, criminalista e sócio do escritório Campos e Antonioli Advogados Associados, o sistema penal brasileiro já adota medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de deixar a comarca de residência, a prisão domiciliar e a prestação de serviços à comunidade, entre outras – “que são aplicadas para evitar o encarceramento em massa e promover a ressocialização”. 

Diante da situação de escassez nos Bancos de Sangue e da natureza altruísta, humanitária e gratuita da doação – explica o advogado –, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recentemente publicou uma Resolução que recomenda e propõe a doação de sangue como prestação social alternativa ao cumprimento da pena. “Nesse caso, ela é equiparada a uma prática social educativa para fins de remissão na execução da pena, considerando a doação de sangue na proposta de acordo de não persecução penal, transação penal e na suspensão condicional do processo.”

A resolução também sugere ao Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais, à Defensoria Pública da União e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que aconselhem defensores e advogados a incentivarem seus assistidos a doarem sangue. “A medida é assertiva e muito positiva, pois, ao mesmo tempo em que proporciona ao autor do fato criminoso a oportunidade de se redimir e se ressocializar, ao contribuir efetivamente para a sociedade, ajuda a solucionar o problema crônico da escassez de estoque nos bancos de sangue e hemocentros”, complementa o advogado.

“Importante ressaltar que a doação de sangue como medida restritiva em substituição à pena não é adotada para qualquer tipo de crime”, pondera o criminalista, ao destacar que a iniciativa se mostra adequada exclusivamente para crimes de menor potencial ofensivo – isto é, no caso de “proposta de acordo de não persecução penal, de transação penal, de suspensão condicional do processo, como parte da pena prestação de serviços comunitários e para fins de remissão da execução da pena”.

Segundo o advogado, ao mesmo tempo em que substitui a pena pela doação de sangue, a imposição é suficientemente punitiva, além de contribuir para sociedade. “Assim, o jus puniendi, ou seja, o direito do Estado de punir o cidadão que comete um crime, é exercido de forma mais eficaz e com o verdadeiro aspecto de ressocialização do indivíduo.”

 

Projeto de lei 3361/21

 

A justificativa do deputado federal Fausto Pinato para a apresentação do projeto de lei é amenizar a constante baixa no estoque sanguíneo dos bancos de sangue e hemocentros e oferecer à pessoa processada por crime de menor potencial ofensivo mais uma possibilidade de transação penal.

De acordo com a proposta, respeitando a vontade do autor do fato, o Ministério Público deverá oferecer duas ou mais alternativas de penas – e caberá ao juiz definir o local e a periodicidade com que o réu deverá comparecer para coleta do sangue a ser doado.

“As alterações legislativas aqui propostas visam atenuar o problema, de um lado, e, de outro lado, possibilitar à pessoa processada por crime de menor potencial ofensivo mais uma alternativa de transação penal, sem custo financeiro, mas de elevado significado humanitário. É ato voluntário, facultativo, altruísta e gratuito, que beneficia, ao mesmo tempo, a pessoa processada e aquelas pessoas que necessitem de transfusão de sangue”, diz o texto assinado pelo parlamentar.

Como doar sangue?

 

A doação de sangue não oferece riscos para o voluntário e o procedimento é simples e seguro. Nenhum material utilizado no procedimento é reutilizado. Pessoas entre 16 e 69 anos que pesem mais de 50 kg estão aptas para doar sangue. Para os idosos, é necessário que a primeira doação seja feita antes dos 60 anos. Já no caso de menores de 18 anos, é necessário o consentimento formal do responsável legal.

 

Quem não pode doar sangue?

 

  • Indivíduos que tiveram hepatite após os 11 anos. 
  • Usuários de drogas ilícitas injetáveis.
  • Vítimas de malária ou que têm evidência clínica de doenças transmissíveis pelo sangue, como Hepatites C e B, AIDS, Doença de Chagas e enfermidades associadas ao vírus HTLV I e II.
  • Grávidas e mulheres em pós-parto. 
  • Pessoas com febre, resfriadas ou que tiveram diarreia recente estão temporariamente impossibilitadas de doar. 

 

Cuidados com a doação sanguínea

 

É preciso ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas antes da doação de sangue, estar bem nutrido e não consumir alimentos gordurosos por três horas antes da doação. O uso de bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores também é proibido. Em caso de procedimentos de extração dentária, o período de resguardo é de 72 horas. 

A doação também é vedada para pessoas que fizeram tatuagem ou piercing há menos de um ano. Pelo mesmo período de tempo, há restrições quanto à atividade sexual e quantidade de parceiros. A frequência máxima permitida para doações de sangue é de quatro vezes por ano para homens e três vezes para mulheres. 

É necessário um intervalo de pelo menos dois meses entre as doações para homens, e três meses para mulheres. Em média, uma pessoa adulta tem 5 litros de sangue. O máximo de sangue retirado em cada doação é de 450 mililitros.

Se a pessoa que deseja fazer a doação sanguínea estiver gripada, com resfriado ou febre, é preciso esperar sete dias após o fim da manifestação dos sintomas para realizar a doação. Mulheres que acabaram de ter um bebê devem esperar 90 dias após um parto normal e 180 dias após uma cesariana para doar sangue.

Existem também outros fatores temporários que podem impedir a doação sanguínea, como transfusões e vacinações. 

Para obter mais informações sobre o processo de doação sanguínea e o que é necessário para realizá-la, acesse o link: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/sangueLe

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