Bloqueio de bens: o que é e como funciona

Bloqueio de bens

O bloqueio de bens na esfera penal é regulado no Código de Processo Penal e considerado como uma medida assecuratória cautelar com função de tutela do interesse econômico da vítima seja ela o Estado ou o particular.

O bloqueio de bens conhecido, tecnicamente, como sequestro de bens móveis e imóveis é determinado quando os bens tiverem sido adquiridos com os proventos da infração. Portanto, o bloqueio somente poderá ocorrer em face daqueles bens entendidos como provenientes da infração cometida e não em relação a todo o patrimônio do investigado.

Como funciona o bloqueio dos bens?

Quando alguém comete um delito e obtém uma vantagem que viabiliza a aquisição de um bem móvel ou imóvel, este estará vulnerável ao sequestro, desde que estejam presentes os indícios da origem ilícita. Ou seja, para que ocorra esta restrição, deve haver relação direta entre o bem e a infração cometida.

Quando a Justiça pode bloquear bens?

Uma vez presente a relação entre o bem e crime cometido, tanto a vítima quanto o Ministério Público ou a autoridade policial podem requerer a medida cautelar de sequestro ao Juiz responsável pelo caso e, estando presentes os requisitos, será deferido o bloqueio dos bens

Este bloqueio poderá ocorrer tanto na fase policial quanto na fase judicial, inclusive após a sentença condenatória, desde que demonstrada sua necessidade.

Posso pedir bloqueio de bens de alguém que me roubou/furtou?

Sim, pode-se pedir bloqueio de bens de alguém que praticou roubo ou furto. Contudo, como deve haver um nexo causal entre o bem e a conduta criminosa, o pedido cautelar deve ser fundamentado e reunir elementos mínimos capazes de vincular a ação e o resultado, no caso, o bem.

Qual a diferença entre bloqueio judicial e hipoteca?

A hipoteca legal de bem imóvel difere do sequestro porque o bloqueio pode recair sobre bens de origem lícita com o objetivo de garantir a eficácia de ação civil.

O arresto de bem móvel, também considerado como constrição legal em relação da bem de origem lícita, pode ocorrer quando o investigado não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, com objetivo de ressarcir a vítima.

O que pode e não pode ser bloqueado?

Qualquer bem pode ser bloqueado na esfera penal, até mesmo o bem de família. Pois, a Lei nº 8.009/1990 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, exclui esta proteção ao bem adquirido com produto de crime.

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