Banco de DNA de condenados deve ser aprovado em breve pelo Senado

Banco de DNA de condenados

Criminalista Cida Silva comenta projeto que estabelece a obrigatoriedade de extração do DNA de condenados por qualquer tipo de crime doloso

 

A elaboração de um banco de DNA de condenados deve ser aprovada em breve pelo Senado. Isso porque uma proposta da senadora Leila Barros (PDT/DF), que tem como relator o senador Sérgio Moro (União/PR), recebeu aprovação da Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Agora, o plenário do Senado deve votar o PL, que é um substitutivo à Lei Anti Crime 12.654/12, no âmbito da qual foi criado o Banco de Dados Genéticos no Brasil.

Segundo a senadora Leila Barros, o PL 1.946/2021 visa corrigir a supressão da menção aos crimes hediondos, feita no veto 56/2019. Nele constam dispositivos como o novo texto do Art. 9°-A, da Lei de Execução Penal. Assim, o PL de 2019 impõe a obrigatoriedade da coleta de DNA de perpetradores de crimes violentos contra a pessoa.

Sócia do escritório Campos & Antonioli, Cida Silva, criminalista com ampla experiência como assistente de acusação, afirma que a proposta “é positiva e oportuna, desde que seja aplicada estritamente ao objetivo indicado pelo legislador original. Ou seja, auxiliar, em muitos casos de maneira decisiva, a elucidação de crimes de natureza grave”.

Desdobramentos do andamento do PL

Em 6 de junho, a Comissão de Segurança Pública (CSP) recebeu o relatório do senador e relator Sérgio Moro, dando parecer favorável à proposta. Moro apresentou um substitutivo ao PL da senadora Leila Barros e incluiu no texto original uma emenda, que ampliou a abrangência dos crimes para os quais deve ser obrigatória a coleta de material genético.

O texto original explicitava 14 crimes graves passíveis da obrigatoriedade do recolhimento de DNA. A emenda ampliou esse rol para mais de 2 mil crimes, pois incluiu todos os crimes de natureza grave e/ou praticados mediante violência.

O substitutivo também inclui a obrigatoriedade da criação do perfil genético para criminosos presos em flagrante, indiciados ou com prisão cautelar decretada por crimes que envolvem diferentes níveis de violência contra a pessoa.

De acordo com Sérgio Moro, a coleta do material genético dos suspeitos ainda na fase de investigação é imperativa. Afinal, segundo ele, o perfil de DNA pode ajudar a elucidar crimes mais rapidamente.

Para Cida Silva, esse ponto do substitutivo do relator causa preocupação, uma vez que abre espaço para eventual violação do princípio da presunção de inocência, que deve prevalecer até o trânsito em julgado de ação penal, e do respeito aos direitos humanos.

Na sessão realizada na última quarta-feira, 14 de junho, o PL 1.496 foi acolhido pelo relator Sérgio Moro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter conclusivo. Agora, se aprovado pelo plenário desta comissão, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados. A menos que algum senador apresente recurso solicitando audiência de instrução ou para levar a matéria ao plenário do Senado.

Debates em torno da proposta sobre o banco de DNA de criminosos

Com a ampliação da obrigatoriedade da coleta de material genético, a capacidade do Estado de coletar, armazenar e processar os dados foi questionada pelos parlamentares.

Até mesmo a senadora Leila Barros, idealizadora do PL, questionou se haveria meios de atender à amplitude do recolhimento de DNA de criminosos nos termos propostos pelo relator.

A preocupação exposta pela autora do PL corrobora as ressalvas de Cida Silva acerca da abertura de brechas para a violação dos direitos dos acusados de crimes considerados graves. Segundo a criminalista, para que seja assegurado o direito da pessoa previsto na Constituição, “devem ser obrigados a fornecer material para exame de DNA somente os indivíduos já condenados com sentença transitada em julgado e aqueles presos em flagrante delito”. Ainda de acordo com Cida Silva, “é fundamental que haja essa garantia do acusado”.

Em justificativa ao seu substitutivo, Moro afirma que se baseou nas políticas adotadas por outros países, como os Estados Unidos, que desde os anos 90 utilizam o National NA Index System (NDIS), sob gestão do FBI (a polícia federal norte-americana).

Logística da coleta

O texto do PL 1496 prevê que a coleta do material genético dos criminosos deve ser feita por profissionais com treinamento específico para tal. A emissão do laudo também virá de um perito oficial.

Além disso, após a testagem, a amostra deve receber o descarte correto e imediato, guardando-se uma parte para uma eventual perícia futura.

De acordo com Cida Silva, esse banco de DNA de condenados só será efetivo na elucidação de crimes graves se os órgãos responsáveis pelo banco e armazenamento de DNA oferecerem equipamentos de última geração. Assim, seria possível garantir coleta e armazenagem sigilosas e seguras. Além disso, os profissionais que farão a coleta precisam ser concursados e qualificados, com atividade fiscalizada.

A partir dessas premissas, segundo a criminalista, “seria possível exigir desses profissionais […] a garantia do sigilo dos dados, sob pena de serem responsabilizados cível e criminalmente caso contribuam para o vazamento de informações ou não realizem de forma correta e técnica os procedimentos para a coleta de material genético do condenado”.

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