A revogação da Lei de Segurança Nacional

Lei de Segurança Nacional

Nesta matéria para o G1, Carolina Coelho Carvalho de Oliveira, advogada do escritório Campos e Antonioli Advogados Associados, e integrante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, fala sobre a revogação da Lei de Segurança Nacional e entende que a mudança é positiva, por ser mais compatível com a democracia e por incluir os crimes no Código Penal, agregando as leis.

Aponta mais um ponto positivo da lei: incluir novos crimes contra o funcionamento do processo eleitoral, que preveem pena de até 6 anos de prisão para quem perturbar as eleições ou o resultado invadindo urnas eletrônicas ou a apuração virtual, por exemplo.

Também há um novo crime: tentar dar golpe de estado (com pena de até 12 anos de prisão). E um crime anterior teve o texto alterado e foi mantido: “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, com pena de até 8 anos de prisão.

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