A representação fiscal para fins penais

representação fiscal para fins penais

Nesta matéria para a LexLatin, Carolina Coelho Carvalho de Oliveira, advogada do escritório Campos e Antonioli Advogados Associados, e integrante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, fala sobre as questões que norteiam a administração pública para proteger a coletividade.

Da promulgação da lei que define os crimes tributários o Fisco passou a selecionar, à vista de sua interpretação administrativa e fiscal, determinadas autuações para elaborar a chamada Representação Fiscal para Fins Penais, cujo objeto é provocar o Ministério Publico a apurar eventuais crimes contra a ordem tributária, em tese, praticados pelos representantes legais das empresas, dentro da autuação lavrada pela autoridade fiscal, seja ela estadual ou federal.

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