Que a barbárie nunca mais se repita: 30 anos de Massacre do Carandiru

massacre do Carandiru

Philip Antonioli comenta o Massacre do Carandiru e as implicações penais para os responsáveis

Um dos mais tristes episódios da história recente do Brasil completou 30 anos: o Massacre do Carandiru – execução sumária pela polícia de dezenas de internos do sistema prisional a pretexto de evitar uma rebelião. O assassinato em massa, que escancarou a situação de barbárie patrocinada pelo Estado, deve ser sempre lembrado para que nunca mais volte a acontecer.

A condenação pelo Tribunal do Júri em 2013 e 2014 não significou a prisão dos PMs, dadas as inúmeras reviravoltas judiciais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chegou a anular as condenações, o que acabou revertido em instâncias superiores. A discussão agora é sobre a dosimetria das penas – que a defesa considera excessiva. As sentenças só devem começar a ser cumpridas quando o caso transitar em julgado.

Massacre do Carandiru: pressão social e política

Houve, e ainda há nos dias atuais, em torno do caso, grande pressão social e política. Os réus continuam livres pois conseguiram, mediante dezenas de recursos apresentados ao Judiciário, o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação.

Para o criminalista Philip Antonioli, sócio do Campos e Antonioli Advogados Associados, existe um questão cultural de fundo nesse episódio em particular, visto que parte da sociedade brasileira entende que o problema da criminalidade será resolvido com o endurecimento das penas aplicadas, além de ritos sumários para condenação, até com pena de morte.

“Nessa linha, há um segmento dessa sociedade que entende correto o enfrentamento por parte dos policiais e a morte de 111 detentos, conforme as diversas versões já noticiadas pela mídia acerca do chamado Massacre do Carandiru”, disse Antonioli.

Porém, segundo criminalista, ainda que haja um “animus” condenatório, o arcabouço jurídico nacional traz diversos expedientes de que os réus podem lançar mão para postergar o cumprimento da pena.

Por outro lado, na visão dele, esse mesmo arcabouço é taxativo ao dizer que o Estado é o responsável pela vida e pela integridade do preso.

“Mais do que isso, afirma que as condenações impostas devem ter um caráter punitivo, sim, mas também que o réu deve ter assegurados meios de ressocialização que lhe permitam retornar ao convívio social após concluída a pena”.

Antonioli considera ainda que o tempo da opinião pública e da mídia é um, enquanto o tempo do processo, do que está previsto na legislação, é outro – em regra, bem mais lento. “Importante registrar que o respeito ao devido processo legal que se tem garantido aos acusados é o mesmo que seria garantido a qualquer cidadão de bem e aos próprios policiais”, complementou Antonioli.

“Então, se nesse caso do Carandiru critica-se a lei por permitir que penas ainda não estejam sendo cumprida em um processo de 30 anos, é importante lembrar que a mesma lei seria aplicada se, por uma hipótese, nós estivéssemos na condição de acusados. Vale para eles, policiais, hoje, apesar da reprovação social. Amanhã, essa mesma lei poderá valer para um de nós”, finalizou o advogado.

Leia também: Proibido pela legislação: provas ilícitas de um processo não podem ser utilizadas em outro

Siga nosso Instagram: @campos.antonioliadv