Opinião: as implicações das revisões de multas da Lava Jato

Com a proximidade do prazo adicional de 60 dias, estabelecido pela decisão do ministro André Mendonça, do STF, as empresas envolvidas na Lava Jato, juntamente com a CGU, MPF, AGU, TCU e PGR, recebem uma nova chance de rever os acordos firmados durante a operação. Até o término desse prazo, não serão aplicadas sanções pelo não cumprimento das obrigações, especialmente no que tange ao pagamento de multas e indenizações.

As empresas têm enfrentado dificuldades com os valores estabelecidos nos acordos de leniência. Alegam que os termos foram impostos sob extrema pressão, resultando em cifras insustentáveis. Desde o início, havia dúvidas sobre a capacidade de honrar os pagamentos, dúvidas que, com o tempo, vêm se confirmando.

Diante disso, as empresas buscaram as autoridades para renegociar os acordos. Em 2022, um novo decreto da Lei Anticorrupção formalizou a possibilidade de revisão desses acordos, mas as esperadas mudanças não se concretizaram. A incapacidade das empresas de cumprir os acordos originais é considerada um fato, tornando a revisão desses acordos essencial.

Assim, o STF, acionado pelos partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade, tornou-se o palco principal dessas negociações.

Para guiar a revisão, o STF estabeleceu princípios como boa-fé, colaboração mútua, confidencialidade, razoabilidade e proporcionalidade. MPF, CGU e AGU devem apresentar um relatório de renegociação ao ministro André Mendonça, com a participação da PGR e do TCU, antes da homologação dos novos termos.

Apesar da complexidade, espera-se, em algum momento, um desfecho positivo para a renegociação. Os órgãos envolvidos devem coordenar suas ações de acordo com as competências estabelecidas na Lei Anticorrupção e critérios uniformes.

“O arranjo de governança para essa revisão é complexo e desafiador, envolvendo diversas empresas e instituições públicas, cada uma com suas especificidades e interesses. Cada acordo de leniência possui características próprias, desde os ilícitos cometidos até o tipo de colaboração e estrutura econômica das empresas envolvidas. Uma decisão dessa monta, certamente pode trazer repercussões de enorme abrangência para o mundo jurídico e além”, afirma Philip Antonioli, sócio fundador da Campos & Antonioli Advogados Associados.

POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES

A renegociação dos acordos de leniência tem potencial para trazer uma vasta gama de implicações. Primeiramente, há a questão da estabilidade jurídica. A possibilidade de renegociação pode aumentar a confiança das empresas no sistema de leniência, pois oferece uma via para ajustar acordos considerados insustentáveis, além de estabelecer um precedente que pode influenciar futuras negociações e revisões de acordos. Economicamente, a renegociação pode aliviar a pressão financeira sobre as empresas, permitindo que continuem operando e contribuindo para a economia. No entanto, a redução ou reestruturação dos valores de multas e indenizações pode impactar os cofres públicos, exigindo ajustes orçamentários.

Na luta contra a corrupção, a revisão dos acordos pode fortalecer o programa de leniência, tornando-o mais eficaz e atrativo para futuras colaborações, além de aumentar a credibilidade das instituições envolvidas na aplicação da lei. A adoção de princípios como boa-fé, colaboração mútua e confidencialidade pode melhorar as práticas de governança e transparência nos processos de renegociação.

Do ponto de vista legal e regulatório, a necessidade de ajustes na legislação, como evidenciado pelo novo decreto da Lei Anticorrupção, pode surgir para acomodar melhor os processos de renegociação, além de exigir uma supervisão rigorosa para garantir que as renegociações sejam justas e transparentes, evitando possíveis abusos.

A percepção pública também é uma consideração importante. A renegociação pode ser vista como uma oportunidade justa para empresas que enfrentaram coação ou como um enfraquecimento das punições para atos de corrupção, dependendo da perspectiva. A transparência nas negociações pode ajudar a mitigar críticas e aumentar a aceitação pública das decisões tomadas. A longo prazo, a inclusão de mecanismos de revisão periódica nos novos termos pode garantir a sustentabilidade dos acordos e a adaptação contínua às circunstâncias econômicas e legais, além de levar à melhoria contínua das práticas de leniência e governança administrativa.

A revisão dos acordos de leniência deve focar não apenas na viabilidade a curto prazo, mas também no fortalecimento do programa de leniência a longo prazo. As novas cláusulas devem promover a estabilidade dos acordos, introduzindo mecanismos de revisão periódica e aproveitando as melhores práticas de eficiência na administração consensual.

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