Cocriação Jurídica Corporativa e Compliance: A Lei Anticorrupção brasileira

A Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial (LAC), está chegando ao seu 11º aniversário. Desde sua implementação em 1º de agosto de 2013, a LAC alinhou o Brasil às diretrizes internacionais de combate à corrupção, responsabilizando empresas por atos ilícitos administrativa e judicialmente.

Inicialmente, a demanda por conformidade veio de grandes corporações e instituições financeiras. A análise de terceiros se expandiu para toda a cadeia de suprimentos, promovendo boas práticas empresariais. Setores como agronegócio e construção civil adotaram práticas de compliance, criando um mercado competitivo e equitativo. A due diligence tornou-se essencial para identificar e mitigar riscos, especialmente com o crescimento das questões ESG.

Apesar dos avanços, a cultura de conformidade ainda precisa se consolidar nas empresas brasileiras, especialmente nas de médio e pequeno porte. Para negócios que precisam adaptar seu compliance às novas demandas do mercado e da sociedade, ou para aqueles que buscam uma gestão mais ágil da conformidade à legislação, a Cocriação Jurídica Corporativa se apresenta como uma solução abrangente.

Por sua natureza multidisciplinar – envolvendo a contratação de um escritório de direito especializado, o jurídico interno da empresa, além de áreas de interesse, como compliance e comunicação interna – a Cocriação Jurídica Corporativa possibilita a implementação de toda uma série de medidas para garantir uma total aderência à legislação vigente, além de um controle do engajamento dos colaboradores às melhores práticas de governança.

Algumas dessas medidas contemplam:

  • Implementação de um Programa de Compliance: desenvolver e documentar políticas anticorrupção claras; estabelecer códigos de ética e conduta para todos os funcionários; realizar treinamentos regulares sobre a legislação e práticas anticorrupção.
  • Avaliação e Mitigação de Riscos: conduzir due diligence para avaliar riscos em terceiros, como fornecedores e parceiros; identificar e avaliar riscos específicos de corrupção dentro da empresa.
  • Governança Corporativa: garantir o comprometimento e apoio da alta administração; manter uma equipe de compliance independente e com autoridade.
  • Procedimentos de Comunicação e Denúncia: estabelecer canais seguros e confidenciais para denúncias de irregularidades, assegurando a proteção contra retaliações aos denunciantes.
  • Auditoria e Monitoramento Interno: realizar auditorias internas regulares para garantir a conformidade com a lei; manter registros detalhados e relatórios sobre as atividades de compliance.
  • Gestão de Terceiros: incluir cláusulas anticorrupção em todos os contratos com terceiros; realizar avaliações contínuas de terceiros para garantir a conformidade.
  • Revisão e Melhoria Contínuas: revisar periodicamente o programa de compliance para identificar áreas de melhoria.
  • Adaptação às Mudanças: a legislação brasileira pode se mostrar muito volátil, portanto, é fundamental que a empresa tenha uma consultoria jurídica, alinhada ao departamento de compliance, capaz de adaptar rapidamente suas políticas e procedimentos, conforme eventuais mudanças na legislação, garantindo a segurança jurídica.

Manter-se em conformidade com a Lei Anticorrupção Empresarial é vital para as empresas que desejam operar de maneira ética e sustentável. A partir da implementação da iniciativa de Cocriação Jurídica Corporativa, é possível botar em prática programas robustos de compliance, avaliação constante de riscos e promoção de uma cultura de transparência que não só protegem a organização de penalidades legais e prejuízos financeiros, mas também reforçam a confiança de investidores, clientes e parceiros.

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