Antecipação na comunicação de crimes de cartel ao Ministério Público reduz o poder do Cade
Criminalista Philip Antonioli analisa como o Cade perde poder com a antecipação na comunicação de crimes de cartel ao Ministério Público
Crime contra a organização do trabalho, assédio eleitoral cresce em 2022
A comparação entre o pleito atual e o mesmo período de 2018 revela um salto no total de ocorrências e no número de empresas denunciadas por assédio eleitoral
Pirâmides financeiras no universo cripto: mesma prática, novas ferramentas
O surgimento do universo cripto deu novo fôlego às pirâmides financeiras, que se aproveitam do cenário de volatilidade inerente às moedas digitais para enganar investidores
Caiu no golpe da pirâmide financeira? Comunique imediatamente às autoridades e ao banco
O golpe da pirâmide financeira tem feito cada vez mais vítimas no Brasil. Comunicar às autoridades e ao banco é a primeira medida
O golpe do Pix via Whatsapp: o que os correntistas devem fazer para se proteger?
Os seguros oferecidos pelos bancos não cobrem o golpe do Pix via WhatsApp. A solução é o usuário ficar atento e não clicar em links suspeitos
Criminalização das pesquisas eleitorais: como comprovar a intenção de fraude?
Em artigo no Estadão, Carolina Carvalho de Oliveira afirma que o projeto de lei que prevê a criminalização das pesquisas eleitorais não indica como se deve comprovar a intenção de fraude
Delação Premiada e Autonomia da Vontade: STJ admite sanções penais mais brandas para colaboradores
A Corte Especial do STJ, em respeito à Autonomia da Vontade, admitiu a aplicação de sanções penais atípicas, mais brandas, a colaboradores de delação premiada
O Carandiru e o devido processo legal
Desfecho do caso demora em razão de defeitos e virtudes de nosso sistema jurídico
Que a barbárie nunca mais se repita: 30 anos de Massacre do Carandiru
Philip Antonioli comenta o Massacre do Carandiru e as implicações penais para os responsáveis
Proibido pela legislação: provas ilícitas de um processo não podem ser utilizadas em outro
Philip Antonioli comenta decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender ação fiscal baseada em provas ilícitas